Segundo informações disponíveis no site do órgão ( o DER-MG não tem uma legislação específica tratando do transporte de cargas excedentes) o Estudo de Viabilidade é exigido para PBT acima de 80,0t.
Regra para rodovias concessionadas - MG-050
De acordo com informação da concessionária Nascente das Gerais (não há qualquer documento oficial) o Estudo de Viabilidade deve ser exigido para conjuntos transportadores com PBT/PBTC a partir de 150 toneladas.
Procedimentos administrativos
O Estudo de Viabilidade de acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 042, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010, deverá ser entregue à concessionária Nascente das Gerais.
A concessionária está autorizada pela resolução a contratar e repassar os custos à transportadora, uma outra empresa de engenharia, mediante prévia autorização da SETOP, para analisar o relatório apresentado.
Caso o EV seja aprovado, a concessionária informará o DER para concessão da AET.
De posse da AET concedida pelo DER, o transportador retorna à concessionária para programação da travessia.
Este processo demora pelo menos 60 dias.