O DAER com base na Instrução Normativa n° 63/2007, assegurada em carta ao sindipesa de 25 de fevereiro de 2003, somente exigirá Estudo de Viabilidade para cargas com PBTC acima de 175 toneladas, que devem ser transportadas em configurações de veículos, conforme indicadas abaixo.
NOTA: o estudo de viabilidade é exigido regularmentemente para PBTC > 175,0t. Dependendo do itinerário, no entanto, a critério do departamento de engenharia, pode ser exigido também para cargas com PBTC acima de 80,0t, em especial se a carga precisar transpor a ponte na divisa do RS/SC e, ainda, para PBTC > 150,0t para demais casos. Por uma questão de segurança, convêm contratar Estudo de Viabilidade para cargas acima de 150,0t.