CARGAS ESPECIAIS
OBTENÇÃO DE AET
TAXAS E TARIFAS
LEGISLAÇÃO
  - Guia para elaboração do projeto
  - Cargas e veículos que precisam de AET
  - Guia p/ obtenção AET no DNIT
  - Guia p/ obtenção AET no DER/SP
  - Guia p/ obtenção AET na CET/SP
  - Guia p/ obtenção AET no DER/RJ
  - Guia p/ obtenção AET na CET/RJ
  - Guia p/ obtenção AET no DER/MG
  - Guia p/ obtenção AET no DER/ES
  - Guia p/ obtenção AET no DAER/RS
  - Guia p/ obtenção AET no DER/PR
  - Guia para obtenção de AET em SC
  - Como é o preenchimento da AET
  - Demais órgãos que exigem AET
  - Taxas para expedição de AET
  - Tarifas pelo uso da via (TUV, TAP)
  - Tarifas acomp. concessionárias SP
  - Tarifas CET/SP e Concessionárias
  - Tarifas no SAI
  - Taxas de Escolta Policial
  - Tarifas de pedágio
  - Limites p/ inversão de pista no SAI
  - Outros preços (referenciais)
  - Resolução 11/04 do DNIT
  - Portaria 22/10 do DER/SP
  - Portaria 05/82 da CET/SP
  - Instr. Normativa 11/94 DER/PR
  - Instr. Normativa 63/07 DAER/RS
  - Resolução SMTR 1826 - CET/RJ
  - Resolução 210/06
  - Artigo 101 do CTB

AET - Autorização Especial de Trânsito
Conteúdo
SOBRE CARGA EXCEDENTE E AET
  O que é carga indivisível
  O que é carga excedente
  O que é veículo especial
  O que carga indivisível composta
  O que é AET
  Cargas que precisam de AET
  Como é o requerimento da AET
  Preenchimento AET DER/SP
  Preenchimento AET DNIT
  Documentos necessários
  Órgãos que emitem AET
  Prazos para concessão da AET
  Tipos de AET
  Resumo dos requisitos DER/SP
  Resumo dos requisitos DNIT
PESOS E LIMITES LEGAIS
  Pesos Lei da Balança - CONTRAN
  Dimensões regulamentares
  Pesos para cargas especiais
  Pesos permitidos para guindastes
ROTEIRIZAÇÃO
  Como é a Roteirização
  Condição das rodovias por UF
  Rodovias Concessionadas - pedágio
  Condição das rodovias federais
  Principais ligações
  Rodovias com Pesagem
  Postos da PRF
  Polícias Rodoviárias Estaduais
  Rodovias Federais Delegadas
  Rodovias com Restrição
  PNV ACRE 2013
  MAPA ACRE
  PNV ALAGOAS 2013
  MAPA ALAGOAS
  PNV AMAPÁ 2013
  MAPA AMAPÁ
  PNV AMAZONAS 2013
  MAPA AMAZONAS
  PNV BAHIA 2013
  MAPA BAHIA
  PNV CEARÁ 2013
  MAPA CEARÁ
  PNV DISTRITO FEDERAL 2013
  MAPA DF
  PNV ESPÍRITO SANTO 2013
  MAPA ESPIRITO SANTO
  PNV GOIÁS 2013
  MAPA GOIÁS
  PNV MARANHÃO 2013
  MAPA MARANHÃO
  PNV MATO GROSSO 2013
  MAPA MATO GROSSO
  PNV MATO GROSSO DO SUL 2013
  MAPA MATO GROSSO DO SUL
  PNV MINAS GERAIS 2013
  MAPA MINAS GERAIS
  PNV PARÁ 2013
  MAPA PARÁ
  PNV PARAIBA 2013
  MAPA PARAÍBA
  PNV PARANÁ 2013
  MAPA PARANÁ
  PNV PERNAMBUCO 2013
  MAPA PERNAMBUCO
  PNV PIAUÍ 2013
  MAPA PIAUÍ
  PNV RIO DE JANEIRO 2013
  MAPA RIO DE JANEIRO
  PNV RIO GRANDE DO NORTE 2013
  MAPA RIO GRANDE DO NORTE
  PNV RIO GRANDE DO SUL 2013
  MAPA RIO GRANDE DO SUL
  PNV RONDÔNIA 2013
  MAPA RONDONIA
  PNV RORAIMA 2013
  MAPA RORAIMA
  PNV SANTA CATARINA 2013
  MAPA SANTA CATARINA
  PNV SÃO PAULO 2013
  MAPA SÃO PAULO
  PNV SERGIPE 2013
  MAPA SERGIPE
  PNV TOCANTINS 2013
  MAPA TOCANTINS
ESCOLTA
  Tabela de Escolta DNIT/PRF
  Tabela de Escolta DNIT/PRF - Eólica
  Tabela de Escolta DER-SP
  Tabela de Escolta DER-PR
  Tabela de Escolta DAER-RS
  Tabela de Escolta DER-RJ
  Legislação da PRF
  Legislação do DER-SP
LEGISLAÇÃO
  Rodovias Federais
  Rodovias Paulistas
  Vias Municipais de São Paulo
  Rodovias Paranaenses
  Rodovias Gaúchas
  Vias Municipais
OPERAÇÃO
  Concessionárias de energia elétrica
  Acionamento da Escolta Policial
  Programação de travessia
  Placa de Sinalização dos Veículos
  Tolerâncias na fiscalização da AET
  Horários de trânsito
  Trânsito Noturno
  Pesagem de cargas especiais
  Acompanhamento de travessias
  Limites para bloqueio SAI
  Sinalização especial Autoban
  Remoção cancela praça de pedágio
TAXAS E TARIFAS
  Taxas para expedição de AET
  Cálculo da TUV
  Cálculo da TAP
  Cálculo da TAP no SAI
  Tarifa de Concessionárias SP
  Pedágio
VEÍCULOS
  Tipos de Veículos especiais
  Características dos Veíc. especiais
  Como é o Dimensionamento
PROBLEMAS COM FISCALIZAÇÃO
  Placa de sinalização bipartida
  Pára-choque em linha de eixo
  Placa veic. traseira linha de eixos
  Falta de pára-barro
  Carga com 2 ou mais unidades
  Falta de plaqueta tara e lotação
OUTROS TIPOS DE AET's
  AET para Guindastes
  AET para Produtos Siderúrgicos
  AET para Cegonheiras
  AET Contêineres High Cube
  Transporte de Rochas
   Tanques c/ excesso de 5% no PBT
   Veíc. com Dimensões Excedentes
   CVC's - Rodotrem e Treminhão

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Pesos máximos permitidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - Lei Nº 9.503, de 23/09/1997.

Conforme Art. 2º da Resolução 210/06 do CONTRAN, os limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo, nas superfícies das vias públicas, são os seguintes:


§1º – peso bruto total ou peso bruto total combinado, respeitando os limites da capacidade máxima de tração - CMT da unidade tratora determinada pelo fabricante:

a) peso bruto total para veículo não articulado: 29 t

b) veículos com reboque ou semi-reboque, exceto caminhões: 39,5 t;

c) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque, e comprimento total inferior a 16 m: 45 t;

d) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque com eixos em tandem triplo e comprimento total superior a 16 m: 48,5 t;

e) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator e semi-reboque com eixos distanciados, e comprimento total igual ou superior a 16 m: 53 t;

f) peso bruto total combinado para combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento inferior a 17,50 m: 45 t;

g) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento igual ou superior a 17,50 m: 57 t;

h) peso bruto total combinado para combinações de veículos articulados com mais de duas unidades e comprimento inferior a 17,50 m: 45 t;

i) para a combinação de veículos de carga – CVC, com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, o peso bruto total poderá ser de até 57 toneladas, desde que cumpridos os seguintes requisitos:



§2º – peso bruto por eixo isolado de dois pneumáticos: 6 t;

§3º – peso bruto por eixo isolado de quatro pneumáticos: 10 t;

§4º – peso bruto por conjunto de dois eixos direcionais, com distância entre eixos de no mínimo 1,20 metros, dotados de dois pneumáticos cada: 12 t;

§5º – peso bruto por conjunto de dois eixos em tandem, quando à distância entre os dois planos verticais, que contenham os centros das rodas, for superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m: 17 t;

§6º – peso bruto por conjunto de dois eixos não em tandem, quando à distância entre os dois planos verticais, que contenham os centros das rodas, for superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m: 15 t;

§7º – peso bruto por conjunto de três eixos em tandem, aplicável somente a

semi-reboque, quando à distância entre os três planos verticais, que contenham os centros das rodas, for superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m: 25,5t;

§8º – peso bruto por conjunto de dois eixos, sendo um dotado de quatro pneumáticos e outro de dois pneumáticos interligados por suspensão especial, quando à distância entre os dois planos verticais que contenham os centros das rodas for:

a) inferior ou igual a 1,20m; 9 t;

b) superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m: 13,5 t.

Art. 3º Os limites de peso bruto por eixo e por conjunto de eixos, estabelecidos no artigo anterior, só prevalecem se todos os pneumáticos, de um mesmo conjunto de eixos, forem da mesma rodagem e calçarem rodas no mesmo diâmetro.

Art. 4º Considerar-se-ão eixos em tandem dois ou mais eixos que constituam um conjunto integral de suspensão, podendo qualquer deles ser ou não motriz.

§1º Quando, em um conjunto de dois ou mais eixos, a distância entre os dois planos verticais paralelos, que contenham os centros das rodas for superior a 2,40m, cada eixo será considerado como se fosse distanciado.

§2º Em qualquer par de eixos ou conjunto de três eixos em tandem, com quatro pneumáticos em cada, com os respectivos limites legais de 17 t e 25,5t, a diferença de peso bruto total entre os eixos mais próximos não deverá exceder a 1.700kg.

Art. 5º Não será permitido registro e o licenciamento de veículos com peso excedente aos limites fixado nesta Resolução.

Art.10 O disposto nesta Resolução não se aplica aos veículos especialmente projetados para o transporte de carga indivisível, conforme disposto no Art. 101 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Vide aqui mais exemplos

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