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Transporte de carga composta de mais de uma unidade indivisível
A
Resolu��o
N� 1, de 14 de janeiro de
2016 do DNIT define
carga composta de mais de
uma unidade indivis�vel como
a carga constitu�da de duas
ou mais unidades de cargas
indivis�veis
De acordo
com o � 1� do Art. 18�,
poder� ser fornecida
Autoriza��o Especial de
Tr�nsito � AET para o
transporte de carga composta
de mais de uma unidade
indivis�vel no mesmo ve�culo
ou combina��o de ve�culos,
excetuando-se nas
Combina��es Veiculares de
Carga � CVC regidas pela
Resolu��o n�
211/2006-CONTRAN, desde que:
as
cargas n�o ocasionem
novos excessos de
largura, comprimento
e/ou altura decorrente
da adi��o de segunda ou
mais cargas;
as
cargas n�o gerem excesso
longitudinal, dianteiro
ou traseiro, al�m da
carroceria;
o
comprimento do conjunto
transportador n�o
ultrapasse 30,0 m;
os
limites m�ximos de peso
por eixo ou conjunto de
eixos n�o sejam
ultrapassados e
que o
peso bruto total
combinado n�o ultrapasse
o limite de 74,0
Nota: de
acordo com o � 2� do Art.
18� as regras acima n�o se
aplicam para o transporte de
p�s e�licas e de cargas
unitizadas.