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Requisitos para obtenção de AET no DAER/RS
Os requisitos para circulação de veículos de transporte de cargas excedentes e de guindastes nas rodovias gaúchas são estabelecidos pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, com base nas seguintes legislações:
Confira no quadro abaixo um resumo dos requisitos exigidos para obtenção de AET e circulação de veículos de transporte de cargas excedentes e de guindastes com base nas legislações citadas acima, assim como, os custos decorrentes:
Confira aquiORDEM DE SERVIÇO Nº DC/01/2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 22 de setembro de 2008, que estabelece as regras para concessão de Autorizações Especiais de Trânsito AET e para trânsito de veículos do tipo guindaste autopropelidos, gruas, perfuratrizes e assemelhados, com distribuição de peso e de medidas excedentes a resolução 210 de 13 de novembro de 2006 do CONTRAN, em rodovias sob circunscrição do DAER/RS:
Transporte de mais de uma carga indivisível
Conforme Parágrafo único do Art. 6º: Poderá ser concedida “Autorização Especial de Trânsito” para o transporte de mais de uma unidade de carga indivisível, no mesmo veículo ou combinação de veículos, se não forem ultrapassados os limites máximos de peso por eixo previstos nas regulamentações do CTB, e desde que sejam comprovadas as condições de segurança do transporte a ser efetuado.