Cópia legível do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) de todos os veículos incluídos na solicitação;
Nota Fiscal ou declaração do contratante do transporte em papel timbrado do fabricante, remetente, ou destinatário, informando natureza, características dimensionais e peso de carga, com a indispensável identificação do responsável (nome, cargo e telefone para contato), sendo vedada a apresentação de fax, cópia ou e-mail;
Quando a Nota Fiscal não apresentar as características dimensionais e peso da carga, deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada da declaração referida acima;
Croquis com pesos e dimensões do conjunto transportador, devendo para as combinações previstas no subitem 6.12. desta Norma ser assinado pelo Responsável Técnico. Vide exemplo;
Catálogo do fabricante ou Nota Fiscal, quando se tratar de máquina ou equipamento novo;
Declaração do proprietário, quando a carga for constituída de máquina ou equipamento que não na condição anterior;
Procuração, no caso em que a solicitação da AET seja feita pelo representante legal;
Cópia da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica para veículo ou combinação de veículos com PBTC acima de 100,0 tf, altura superior a 5,50 m, largura maior que 6,50 m, comprimento maior que 45,00 m, na ocorrência de qualquer uma destas condições.
Cópia da Licença Complementar ou da Autorização de Caráter Ocasional para veículos de empresas estrangeiras transportando cargas objeto desta Norma.
Folha resumo dos documentos exigidos, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO IV.
Estudo de Viabilidade das obras de arte especiais executado por empresa de engenharia cadastrada no DER para conjunto transportador com PBT/PBTC superior a 213,0 tf. Leia mais aqui>>>
DOCUMENTAÇÃO CET/SP - VIAS MUNICIPAIS SÃO PAULO
Fotocópias dos certificados de registro dos veículos, reboques e semi-reboques;
Apresentação de um dos documentos abaixo mencionados:
- fotocópia da nota fiscal da carga a ser transportada;
- declaração do fabricante indicando as características, dimensões e peso da carga;
- catálogo do fabricante;
Termo de responsabilidade assinado pelo representante da transportadora, para a carga que exceder limites especificados pelo artigo 81 do RCNT e por engenheiro registrado no CREA, na qualidade de responsável técnico pelo transporte, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, para carga que exceda os seguintes limites:
- peso total: 80 toneladas;
- altura máxima: 5 metros;
- largura máxima: 5 metros;
Projeto do conjunto transportador, assinado pelo responsável técnico da travessia, quando exceda os limites especificados no parágrafo único deste artigo, mencionados:
- dimensão e peso total;
- posicionamento e amarração da carga;
- distribuição de peso por eixo ou conjunto de eixo;
Laudo técnico das obras de artes a serem transpostas por conjunto transportador com carga superior a 100 toneladas, assinado por consultor técnico credenciado pela Secretaria de Vias Publicas - SVP, da Prefeitura do Município de São Paulo.
DOCUMENTAÇÃO DER/MG - RODOVIAS MINEIRAS
Cadastro da empresa junto ao DER/MG
Documentos do Cavalo e da Carreta (CRLV)
Estudo de viabilidade para cargas acima de 175,0t
Nota: no trecho da MG-050 operado pela Nascentes das Gerais, a concessionária exige Estudo de Viabilidade para cargas com PBT > 150t. Confira detalhe aqui>>>
DOCUMENTAÇÃO DER/PR - RODOVIAS PARANAENSES
Certificados de licenciamento do cavalo e da carreta;
Projeto do veículo transportador e da carga, assinado por responsável técnico, apresentando os seguintes detalhes: dimensões e peso do veículo com a carga; posicionamento e amarração da carga e distribuição de peso por eixo ou conjunto de eixos.
Manifesto da carga, catálogos, ou declaração do fabricante da peça, para fins de comprovação do peso;
DAER/RS - RODOVIAS GAÚCHAS
O Laudo Técnico de Responsabilidade pelo conjunto transportador deve ser feito em formato indicado pelo DAER: confira modelo aqui>>>. Não confundir este Laudo com o Laudo Técnico de Viabilidade Estrutural exigido para cargas com PBT acima de 175 toneladas (vide condições para transposição de pontes e viadutos, abaixo.)