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Tolerâncias na fiscalização da AET
Os órgãos rodoviários tratam de maneira diversa a relação entre os dimensões do veículo informadas para fins de obtenção da AET e as dimensões reais aferidas durante a fiscalização do transporte. Confira abaixo os critérios adotados por cada órgão:
DER-SP
Para o DER-SP, de acordo com o item 9.4.,do Capítulo IX da Portaria SUP/DER-022-01/03/2010, alterada pela Portaria SUP/DER-029-10/03/201, as dimensões constantes da AET não poderão superar as dimensões efetivas do conjunto transportador obtidas através de medição no ato da fiscalização em:
- Largura: 15cm
- Altura: 20cm
- Comprimento: 100cm
DNIT
De acordo com o inciso IV do Art. 42 da Resolução 11/2004 o transportador poderá, a seu critério, apresentar na AET dimensões e/ou peso maiores do que os efetivamente verificados no ato da fiscalização.
PRF
De acordo com o parágrafo único do Art. 34 do Manual de Procedimentos Operacionais nº 017 da Instrução Normativa 08/2012 da PRF, a AET poderá apresentar dimensões e/ou peso maiores do que a carga a ser transportada, conforme disposto no artigo 42 da Resolução DNIT 11/2004.