Segundo informações disponíveis no site do órgão ( o DER-MG não tem uma legislação específica tratando do transporte de cargas excedentes) o Estudo de Viabilidade é exigido para PBT acima de 80,0t.
																																																																																												
																																																																																												
																																																																																												Regra para rodovias concessionadas - MG-050
																																																																																														
																																																																																													
																																																																																												De acordo com informação da concessionária Nascente das Gerais (não há qualquer documento oficial) o Estudo de Viabilidade deve ser exigido para conjuntos transportadores com PBT/PBTC a partir de 150 toneladas.
																																																																																														
																																																																																													
																																																																																												Procedimentos administrativos
																																																																																														
																																																																																													
																																																																																												O Estudo de Viabilidade de acordo com a RESOLUÇÃO Nº. 042, DE 05 DE OUTUBRO DE 2010, deverá ser entregue à concessionária Nascente das Gerais. 
																																																																																												A concessionária está autorizada pela resolução a contratar e repassar os custos à transportadora, uma outra empresa de engenharia, mediante prévia autorização da SETOP, para analisar o relatório apresentado.
																																																																																												Caso o EV seja aprovado, a concessionária informará o DER para concessão da AET.
																																																																																												De posse da AET concedida pelo DER, o transportador retorna à concessionária para programação da travessia.
																																																																																												Este processo demora pelo menos 60 dias.