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A velocidade máxima permitida para o trânsito de veículos especiais ou aqueles transportando cargas com pesos e/ou dimensões excedentes em rodovias federais deve ser estabelecida com base no Art.16 da Resolução 11/04 do DNIT, conforme abaixo: Art. 16 - A velocidade máxima permitida e a necessidade de acompanhamento de escolta serão fixadas pela autoridade que fornecer a AET, obedecidos aos critérios constantes do Anexo IV. Para conferir o Anexo IV, clique aqui. Velocidade operacional dos principais veículos
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Altura
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Velocidade
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Km/dia
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Prancha 3 eixos |
até 5,50m
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50Km/h
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300 Km
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Lagartixa 3 eixos |
até 5,50m
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50Km/h
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300 Km
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6 linhas de eixos |
até 5,50m
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25Km/h
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100 Km
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6 linhas de eixos |
acima de 5,50m
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20Km/h
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50 Km
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12 linhas de eixos |
até 5,50m
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10Km/h
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50 Km
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12 linhas de eixos |
acima de 5,50m
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10Km/h
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30 Km
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Norma de AET do DER-SP
Conforme norma do DER/SP, a definição da velocidade de trânsito de conjunto transportador quando transportando cargas indivisíveis é a seguinte:
Para AET's com validade anual, rodando vazio ou carregado: obediência à sinalização de velocidade da via
Para AET's sujeitas à consulta à concessionárias e residências do órgão: aquela definida pelo responsável pela operação da rodovia;
Para AET's cuja liberação depende de Estudo de Viabilidade: a velocidade é aquela definida pelo responsável pelo estudo.
Declaração de Isenção de Responsabilidade. |