Em rodovias federais concessionadas
"Conforme Art.15 da resolução 11/04 do DNIT, nas rodovias federais concedidas, o estabelecimento de horário e condição para o trânsito do conjunto transportador, que excedam os limites a seguir relacionados, deverá ser previamente acordado com a concessionária, considerando para tanto os limites abaixo:
I largura de 4,5 m;
II altura de 5,5 m;
III comprimento de 25 m;
IV PBT de 57 t .
Regra específica para a Novadutra
> Limites a partir dos quais é exigida a programação pela concessionária
I - largura acima de 3,20m
II - altura acima de 5,0m
III - comprimento de 30,0m
IV - PBT acima de 100,0t