|
|
|
Regras para Programação de Travessias De acordo com o item 8.2. da Norma AET - Carga Indivisivel estabelecida pela Portaria SUP/DER-022/10 do DER-SP, nas rodovias concedidas, o estabelecimento de horário e condição para o trânsito do conjunto transportador, que excedam pelo menos um dos limites a seguir relacionados, deverá ser previamente acordado com a Concessionária:. Portanto, a programação da travessia é exigida para conjuntos transportadores acima dos pesos e dimensões abaixo:
- Como é feita a programação em outras concessionárias Viaoeste e Autoban Para programação das concessionárias acima basta enviar cópia da AET via e-mail. Confira aqui como é o documento autorizativo SPMAR A programação de travessia para o trecho Sul do Rodonael deve ser requerida através do e-mail [email protected] informando apenas o número da AET. Confira aqui modelo de solicitação. -- |
Declaração de Isenção de Responsabilidade. |