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Regras para Programação de Travessias A exigência de programação de travessia é norma prevista na resolução 11/04 do DNIT e Portaria 22/10 do DER-SP. Confira abaixo quais são os limites de pesos e dimensões a partir dos quais o transporte precisa ser programado com a concessionária: Clique aqui para contato - Em rodovias federais concessionadas Conforme Art.15 da resolução 11/04 do DNIT, nas rodovias federais concedidas, o estabelecimento de horário e condição para o trânsito do conjunto transportador, que excedam os limites a seguir relacionados, deverá ser previamente acordado com a concessionária, considerando para tanto os limites abaixo:
- Em rodovias paulistas concessionadas Conforme item 8.2 da Norma do DER, a programação da travessia é exigida para conjuntos transportadores acima dos pesos e dimensões abaixo:
- Como é feita a programação em outras concessionárias Viaoeste e Autoban Para programação das concessionárias acima basta enviar cópia da AET via e-mail. Confira aqui como é o documento autorizativo SPMAR A programação de travessia para o trecho Sul do Rodonael deve ser requerida através do e-mail [email protected] informando apenas o número da AET. Confira aqui modelo de solicitação. -- |
Declaração de Isenção de Responsabilidade. |