Resolução 11/04 do DNIT
Art.18. O transporte de carga objeto desta Resolução somente poderá ser efetuado mediante prévia obtenção de Autorização Especial de Trânsito AET.
§ 1º. Poderá ser fornecida AET para o transporte de carga composta de mais de uma unidade indivisível no mesmo veículo ou combinação de veículos, se não forem ultrapassados os limites máximos de peso por eixo ou conjunto de eixos, estabelecidos no CTB ( código brasileiro de trânsito) e suas resoluções, desde que, devidamente comprovadas as condições de segurança do transporte a ser efetuado
Portaria SUP/DER-022-01/03/2010
3.4.5. Poderá ser fornecida AET para o transporte de carga composta de mais de uma unidade indivisível no mesmo veículo, ou combinação de veículos, se não forem ultrapassados os limites máximos de peso por eixo ou conjunto de eixos, estabelecidos no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e suas resoluções, desde que, devidamente comprovadas as condições de segurança do transporte a ser efetuado.
Instrução Normativa n° 63/2007 do DAER/RS
Art. 6º - O transporte de carga indivisível enquadrado nesta Instrução somente poderá ser efetuado mediante prévia obtenção da AET - “Autorização Especial de Trânsito “.
Parágrafo único: Poderá ser concedida “Autorização Especial de Trânsito” para o transporte de mais de uma unidade de carga indivisível, no mesmo veículo ou combinação de veículos, se não forem ultrapassados os limites máximos de peso por eixo previstos nas regulamentações do CTB, e desde que sejam comprovadas as condições de segurança do transporte a ser efetuado.