CARGAS ESPECIAIS
OBTENÇÃO DE AET
TAXAS E TARIFAS
LEGISLAÇÃO
  - Guia para elaboração do projeto
  - Cargas e veículos que precisam de AET
  - Guia p/ obtenção AET no DNIT
  - Guia p/ obtenção AET no DER/SP
  - Guia p/ obtenção AET na CET/SP
  - Guia p/ obtenção AET no DER/RJ
  - Guia p/ obtenção AET na CET/RJ
  - Guia p/ obtenção AET no DER/MG
  - Guia p/ obtenção AET no DER/ES
  - Guia p/ obtenção AET no DAER/RS
  - Guia p/ obtenção AET no DER/PR
  - Guia para obtenção de AET em SC
  - Como é o preenchimento da AET
  - Demais órgãos que exigem AET
  - Taxas para expedição de AET
  - Tarifas pelo uso da via (TUV, TAP)
  - Tarifas acomp. concessionárias SP
  - Tarifas CET/SP e Concessionárias
  - Tarifas no SAI
  - Taxas de Escolta Policial
  - Tarifas de pedágio
  - Limites p/ inversão de pista no SAI
  - Outros preços (referenciais)
  - Resolução 11/04 do DNIT
  - Portaria 22/10 do DER/SP
  - Portaria 05/82 da CET/SP
  - Instr. Normativa 11/94 DER/PR
  - Instr. Normativa 63/07 DAER/RS
  - Resolução SMTR 1826 - CET/RJ
  - Resolução 210/06
  - Artigo 101 do CTB

AET - Autorização Especial de Trânsito
Conteúdo
SOBRE CARGA EXCEDENTE E AET
  O que é carga indivisível
  O que é carga excedente
  O que é veículo especial
  O que carga indivisível composta
  O que é AET
  Cargas que precisam de AET
  Como é o requerimento da AET
  Preenchimento AET DER/SP
  Preenchimento AET DNIT
  Documentos necessários
  Órgãos que emitem AET
  Prazos para concessão da AET
  Tipos de AET
  Resumo dos requisitos DER/SP
  Resumo dos requisitos DNIT
PESOS E LIMITES LEGAIS
  Pesos Lei da Balança - CONTRAN
  Dimensões regulamentares
  Pesos para cargas especiais
  Pesos permitidos para guindastes
ROTEIRIZAÇÃO
  Como é a Roteirização
  Condição das rodovias por UF
  Rodovias Concessionadas - pedágio
  Condição das rodovias federais
  Principais ligações
  Rodovias com Pesagem
  Postos da PRF
  Polícias Rodoviárias Estaduais
  Rodovias Federais Delegadas
  Rodovias com Restrição
  PNV ACRE 2013
  MAPA ACRE
  PNV ALAGOAS 2013
  MAPA ALAGOAS
  PNV AMAPÁ 2013
  MAPA AMAPÁ
  PNV AMAZONAS 2013
  MAPA AMAZONAS
  PNV BAHIA 2013
  MAPA BAHIA
  PNV CEARÁ 2013
  MAPA CEARÁ
  PNV DISTRITO FEDERAL 2013
  MAPA DF
  PNV ESPÍRITO SANTO 2013
  MAPA ESPIRITO SANTO
  PNV GOIÁS 2013
  MAPA GOIÁS
  PNV MARANHÃO 2013
  MAPA MARANHÃO
  PNV MATO GROSSO 2013
  MAPA MATO GROSSO
  PNV MATO GROSSO DO SUL 2013
  MAPA MATO GROSSO DO SUL
  PNV MINAS GERAIS 2013
  MAPA MINAS GERAIS
  PNV PARÁ 2013
  MAPA PARÁ
  PNV PARAIBA 2013
  MAPA PARAÍBA
  PNV PARANÁ 2013
  MAPA PARANÁ
  PNV PERNAMBUCO 2013
  MAPA PERNAMBUCO
  PNV PIAUÍ 2013
  MAPA PIAUÍ
  PNV RIO DE JANEIRO 2013
  MAPA RIO DE JANEIRO
  PNV RIO GRANDE DO NORTE 2013
  MAPA RIO GRANDE DO NORTE
  PNV RIO GRANDE DO SUL 2013
  MAPA RIO GRANDE DO SUL
  PNV RONDÔNIA 2013
  MAPA RONDONIA
  PNV RORAIMA 2013
  MAPA RORAIMA
  PNV SANTA CATARINA 2013
  MAPA SANTA CATARINA
  PNV SÃO PAULO 2013
  MAPA SÃO PAULO
  PNV SERGIPE 2013
  MAPA SERGIPE
  PNV TOCANTINS 2013
  MAPA TOCANTINS
ESCOLTA
  Tabela de Escolta DNIT/PRF
  Tabela de Escolta DNIT/PRF - Eólica
  Tabela de Escolta DER-SP
  Tabela de Escolta DER-PR
  Tabela de Escolta DAER-RS
  Tabela de Escolta DER-RJ
  Legislação da PRF
  Legislação do DER-SP
LEGISLAÇÃO
  Rodovias Federais
  Rodovias Paulistas
  Vias Municipais de São Paulo
  Rodovias Paranaenses
  Rodovias Gaúchas
  Vias Municipais
OPERAÇÃO
  Concessionárias de energia elétrica
  Acionamento da Escolta Policial
  Programação de travessia
  Placa de Sinalização dos Veículos
  Tolerâncias na fiscalização da AET
  Horários de trânsito
  Trânsito Noturno
  Pesagem de cargas especiais
  Acompanhamento de travessias
  Limites para bloqueio SAI
  Sinalização especial Autoban
  Remoção cancela praça de pedágio
TAXAS E TARIFAS
  Taxas para expedição de AET
  Cálculo da TUV
  Cálculo da TAP
  Cálculo da TAP no SAI
  Tarifa de Concessionárias SP
  Pedágio
VEÍCULOS
  Tipos de Veículos especiais
  Características dos Veíc. especiais
  Como é o Dimensionamento
PROBLEMAS COM FISCALIZAÇÃO
  Placa de sinalização bipartida
  Pára-choque em linha de eixo
  Placa veic. traseira linha de eixos
  Falta de pára-barro
  Carga com 2 ou mais unidades
  Falta de plaqueta tara e lotação
OUTROS TIPOS DE AET's
  AET para Guindastes
  AET para Produtos Siderúrgicos
  AET para Cegonheiras
  AET Contêineres High Cube
  Transporte de Rochas
   Tanques c/ excesso de 5% no PBT
   Veíc. com Dimensões Excedentes
   CVC's - Rodotrem e Treminhão

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Artigo: "Transporte de carga composta de mais de uma unidade indivisível"
Por João Batista Dominici*


Como é de conhecimento geral, a Resolução n° 11 do DNIT permite em seu art 18º, parágrafo 1º, abaixo transcrito, o transporte de carga composta de mais de uma unidade indivisível no mesmo veículo ou combinação de veículos, se não forem ultrapassados os limites máximos de peso por eixo ou conjunto de eixos.

§ 1º. Poderá ser fornecida AET para o transporte de carga composta de mais de uma unidade indivisível no mesmo veículo ou combinação de veículos, se não forem ultrapassados os limites máximos de peso por eixo ou conjunto de eixos, estabelecidos no CTB ( código brasileiro de trânsito) e suas resoluções, desde que, devidamente comprovadas as condições de segurança do transporte a ser efetuado.

Ocorre que policiais rodoviários federais, em especial no Estado de São Paulo, estão retendo, multando e obrigando o transbordo, dos veículos transportando carga do tipo especificada, ainda que apresentem Autorização Especial de Trânsito do DNIT, com base na RESOLUÇÃO Nº 11, PUBLICADA NO D.O.U EM 25 DE OUTUBRO DE 2004 E RETIFICADA EM 04/01/2005 E 16/06/2005

Eles alegam que a referida Resolução nº 11 do DNIT está em contradição com o art. 101 do CTB, transcrito abaixo na íntegra:

Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

Por mais que à primeira vista a razão possa parecer estar com tais agentes, cumpre demonstrar que:

1. O Art. 21 do CTB, em seu inciso XIV, dá aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, a competência para vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos. Portanto, o DNIT, ao baixar a Resolução 11/2004, agiu incontestavelmente dentro da sua competência;

2. O próprio artigo 101 também reforça essa condição ao dá à autoridade com circunscrição sobre a via, portanto ao DNIT, o poder de conceder a Autorização Especial de Trânsito para a viagem, ou seja, para o trânsito do veículo ou combinação de veículos;

3. A excepcionalidade prevista na resolução do DNIT é para trânsito de veículo ou combinação de veículos transportando carga composta de mais de uma unidade de carga indivisível, ou seja, cada uma das peças em transporte precisa ser indivisível e excedente, condição essa que vem sendo rigorosamente cumprida pelas transportadoras e pelo DNIT e que atende a legislação, que não fala em quantidade de carga transportada, e sim que a mesma atenda à condição de indivisibilidade;

4. Vale lembrar ainda que, do ponto de vista da segurança e da fluidez do trânsito, muita vezes, é mais conveniente transportar duas ou até três cargas excedentes no mesmo veículo e de uma só vez, gerando uma só ocupação de pista e uma só operação de bloqueio e afunilamento do trânsito, do que ter de repeti-la duas ou três vezes considerando todas as dificuldades da nossa infra-estrutura e os baixos contingentes das nossas polícias, principalmente a federal, se a carga necessitar de escolta policial;

Para nós, portanto, é clara a necessidade de manutenção da condição de se poder transportar carga composta de mais de uma unidade indivisível considerando-se os benefícios de redução de custos e de transtornos operacionais para o trânsito, mas principalmente pela não existência de incompatibilidades ou conflitos graves entre a Resolução do DNIT e o artigo 101 do CTB.

Desse modo recorremos à vossa sabedoria para encontrarmos um meio, através de uma possível Deliberação desse CONTRAN para uma solução definitiva para esse problema que tantos transtornos tem trazido as empresas que operam no segmento do transporte de cargas excedentes.


*João Batista Pinheiro Dominici é engenheiro civil, especializado em trânsito e transporte

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