CARGAS ESPECIAIS
OBTENÇÃO DE AET
TAXAS E TARIFAS
LEGISLAÇÃO
  - Guia para elaboração do projeto
  - Cargas e veículos que precisam de AET
  - Guia p/ obtenção AET no DNIT
  - Guia p/ obtenção AET no DER/SP
  - Guia p/ obtenção AET na CET/SP
  - Guia p/ obtenção AET no DER/RJ
  - Guia p/ obtenção AET na CET/RJ
  - Guia p/ obtenção AET no DER/MG
  - Guia p/ obtenção AET no DER/ES
  - Guia p/ obtenção AET no DAER/RS
  - Guia p/ obtenção AET no DER/PR
  - Guia para obtenção de AET em SC
  - Como é o preenchimento da AET
  - Demais órgãos que exigem AET
  - Taxas para expedição de AET
  - Tarifas pelo uso da via (TUV, TAP)
  - Tarifas acomp. concessionárias SP
  - Tarifas CET/SP e Concessionárias
  - Tarifas no SAI
  - Taxas de Escolta Policial
  - Tarifas de pedágio
  - Limites p/ inversão de pista no SAI
  - Outros preços (referenciais)
  - Resolução 11/04 do DNIT
  - Portaria 22/10 do DER/SP
  - Portaria 05/82 da CET/SP
  - Instr. Normativa 11/94 DER/PR
  - Instr. Normativa 63/07 DAER/RS
  - Resolução SMTR 1826 - CET/RJ
  - Resolução 210/06
  - Artigo 101 do CTB

Escolta e Batedores ...

LEGISLAÇÃO

NOVO MPO 017 - PRF
NOVO MPO 062 - PRF
Instrução PRF Nº 07/2012
Portaria SUP/DER-070/2012
Instrução PRF Nº 08/2012
Instrução PRF Nº 16/2002
Portaria DER 032/2012
Portaria DER/SP 26/1985
Portaria DNIT Nº 1.011/2011
Portaria PRF Nº 39/2011
Portaria PRF Nº 596/96
Resolução DNIT Nº 11/2004
Portaria DER/SP Nº 29/2006
Resolução Contran Nº 268/2008
Resolução Contran Nº 319/2009
Artigo 29, inciso VIII do CTB
Nova Portaria da PRF

TABELAS DE ESCOLTA

DNIT/PRF
DNIT/PRF - Eólica
DER-SP
DER-PR
DAER-RS
DER-RJ

CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS

Condições para Credenciamento
Modalidades de Credenciamento
Frota Mínima Exigida
Condição dos Veículos
Requisitos do DER-SP

CERTIFICAÇÃO DO BATEDOR

Requisitos da PRF
Calendário de cursos e provas

REQUISITOS PARA OPERAÇÃO

Requisitos da PRF
Relação de empresas credenciadas






Como é a operacionalização do serviço de escolta

De acordo com o Art. 23 da Instrução Nº 16/2002 da PRF a equipe de escolta durante a execução dos serviços deverá atender aos seguintes requisitos:

I - corresponder a cada veículo de escolta, um motorista devidamente registrado na empresa;

II - usar uniforme tipo safari (jaqueta e calça), na cor laranja, e, em épocas de frio um casaco da mesma cor. Em casos de emergência e em período noturno, deve-se usar o colete na cor preta e/ou verde, em material refletivo na cor branca;

III - acatar toda orientação sobre serviços de escolta, emanadas dos Policiais Rodoviários Federais, desde que não contrarie o Código de Trânsito Brasileiro e o constante nesta Instrução.

IV - poderá acompanhar o motorista de escolta, um auxiliar, devidamente uniformizado na forma do Inciso II do caput deste artigo, desde que identificado como funcionário da empresa credenciada.

Além disso as empresas credenciadas somente poderão executar serviços de escoltas nas condições fixadas nas respectivas "Autorizações Especiais de Trânsito - AET", fornecidas ao transportador.

A PRF participará da escolta, quando a segurança do trânsito assim exigir conforme especificado no Anexo XI, cabendo ao transportador o pagamento da prestação dos serviços correspondentes, de conformidade com os valores da tabela constante da Portaria nº 596, de 30 de setembro de 1996, do Ministro da Justiça, e suas atualizações que advirem.

A carga deverá ser vistoriada na primeira Unidade Operacional da PRF onde se iniciar a escolta, incumbido ao Policial Rodoviário Federal o preenchimento do "Formulário de Vistoria a Cargas Especiais conforme modelo do Anexo X.

Parágrafo Único - A verificação na primeira Unidade Operacional não exime a obrigatoriedade de parada nas demais Unidades Operacionais.

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