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Cadastro de empresas e pessoas físicas para
obtenção de AET junto ao DER/SP
O cadastro é obrigatório para controle/nomeação dos representantes da empresa ou de pessoas física para fins de solicitação de Autorização Especial de Trânsito no órgão paulista.
Para efetuar o cadastro é necessário:
1 Preencher a ficha de cadastro, conforme abaixo;
2 Apresentar uma cópia do contrato social da empresa;
3 Cópia do RG do responsável pela empresa, que irá assinar a procuração;
4 Procuração delegando os poderes ao(s) representante(s) legal(is) indicado(s) na ficha cadastral;