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Diagnóstico do roubo de cargas

O Receptador

A crescente onda de violência que assola as estradas do País tem sido uma das preocupações de maior relevância para os empresários brasileiros ligados ao transporte rodoviário de carga e, também, para todos aqueles que direta ou indiretamente se utilizam deste segmento para exercer sua atividade econômica.
Infelizmente, caminhões assaltados são notícias freqüentes em jornais de todo o Brasil, onde os assaltos comuns em outros tempos estão sendo substituídos por roubos encomendados e minuciosamente planejados, chamados de roubos direcionados. Existem equipes responsáveis pelo planejamento do crime, outras pela emissão de notas fiscais falsas e, também, uma pessoa para efetuar o contato com o principal personagem de todo o processo, o receptador das mercadorias, que na maioria das vezes, tem empresa legalmente estabelecida para acobertar o verdadeiro desempenho criminoso.

O tratamento dispensado pelo Código Penal ao receptador não caracteriza dolo na atividade receptadora, ou seja, dificilmente se encontrará alguém cumprindo pena por receptação, assim como facilmente se obterá a revogação da eventual prisão, mediante pagamento de fiança. Desta feita, a punição atingirá, no máximo, ao autor do roubo, facilmente substituível para a garantia da continuidade da ação criminosa.

Situação atual

A ineficiência do Poder Público para combater este problema custa caro ao País, que perde receita de impostos pela comercialização irregular de mercadorias. O resultado de ações coordenadas e integradas entre a polícia e o fisco, com uma rígida fiscalização do comércio de mercadorias, é o principal meio para se coibir este delito.


No ano passado ocorreu um roubo de carga a cada duas horas, crescendo, em média, 30% ao ano. Caracterizado como a organização que mais tem avançado no País, com prejuízos financeiros que triplicaram desde 1994, onde atingiu a cifra de R$ 102 milhões de reais, saltando para R$ 374 milhões em 1999, o roubo de carga tem causado o fechamento de muitas empresas, inclusive transportadoras, que não tiveram condições de arcar com medidas e equipamentos de segurança para o transporte de suas cargas, que alcançam o percentual de 20% do custo do frete. No mesmo período, as ocorrências praticamente duplicaram em todo o Brasil, passando de 2.566 para 4.967, ou seja, um crescimento de cerca de 93,6%.

Fonte: Pamcary e O Estado de São Paulo

As cargas mais visadas são as de fácil escoamento no varejo e de difícil reconhecimento de fontes de origem. Dentre elas, os produtos alimentícios são os que mais se destacam com 448 ocorrências registradas por segmento em 1999, seguidos dos cigarros (280), cargas fracionadas (150), confecções e têxteis (149) e eletroeletrônicos (142). Em termos de prejuízos acumulados no mesmo período, eles representaram R$ 73,5 milhões.
O percentual de registros nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo chegam a 80% dos casos de todo o País e já chegou a deter 90% dos casos, tendo como a Via Anhanguera a rodovia de maior incidência, seguida pela Via Presidente Dutra e Castelo Branco.


No Nordeste, Sul e Centro-Oeste, o roubo de carga cresceu, de 1998 para 1999, 20%, 22,6% e 86% respectivamente. Em algumas áreas de produção agrícola do Mato Grosso, norte do Paraná e interior de São Paulo, os produtos químicos levados para as lavouras são alvos de grande peso para as estatísticas alarmantes do segmento de transporte de carga.
A
realização dos assaltos ocorrem em 59% nas rodovias federais e 41% em rodovias estaduais. Os horários preferenciais dos ladrões são no período matutino (42%), entre 8:00 e 11:00 hs, quando as transportadoras fazem a maioria das entregas. Os períodos vespertino e norturno correspondem, respectivamente, a 36% e 22%. Já os dias de maior incidência são, primeiramente, quartas-feiras, seguido das terças e quintas-feiras.


As Seguradoras e os Transportadores

Os prejuízos não se resumem apenas ao valor das mercadorias roubadas e dos veículos. À estas perdas devem ser somados, conforme mencionado anteriormente, os prejuízos das empresas transportadoras de carga que, na tentativa de evitar o roubo de seus produtos, gastam com gerenciamento de risco 20% do custo do frete, o qual encontra-se 44,03% abaixo do ideal para cobrir suas despesas que, conseqüentemente, reduz a possibilidade de renovação da frota e, também, a segurança dos veículos. Os gastos relativos à proteção das cargas estão entre os que mais contribuíram para a defasagem do frete.
Diante do caos em que se encontra esse segmento do setor de transporte brasileiro composto por um universo de 35 mil empresas e 310 mil transportadores autônomos e gera 3 milhões de empregos, e observado o aspecto de relevância dessa atividade, as seguradoras estão evitando cada vez mais fazer seguro de cargas, restringindo algumas mercadorias consideradas de altíssimo risco devido ao grande índice de sinistro, e quando o fazem, exigem que o caminhão tenha os equipamentos de rastreamento por satélite e escolta particular. Ao fazer uma apólice do seguro, o transportador arca com uma franquia de 25% do valor da carga e, dependendo da mercadoria e do trajeto, esse percentual vai para 30%.
Das 130 seguradoras existente no País, apenas seis fazem seguro de cargas contra roubos. Alegam que 52% dos prêmios da carteira de transportes foram consumidos com indenizações o que caracteriza como um índice alto demais para que possam continuar atuando nesse segmento. Cerca de R$ 200 milhões foram pagos às transportadoras e às empresas vítimas de ladrões de cargas, o que contribuiu para que o valor do prêmio das seguradoras aumentasse, em média, 20%.
Soma-se à esses fatos, uma questão que influencia diretamente e de forma indesejável sobre a qualidade de vida da nossa população, as vítimas do roubo de cargas, que torna-se ponto fundamental para se envidar esforços para eliminar esse problema.
Com a finalidade de proteger suas mercadorias, algumas empresas estão adotando medidas de precaução como a distribuição das mercadorias em numero maior de caminhões, de forma a evitar a concentração de grandes valores em um só veículos ou misturando-as com mercadorias menos valiosas e, também, orientando seus motoristas a ligarem para o Disque Denúncia imediatamente após a ocorrência do delito para que a rapidez e a precisão dessas informações contribuam para a eficácia no rastreamento da carga e no combate ao roubo.

CPI do Roubo de Carga

Diante de todas essas questões levantadas e da necessidade de se encontrar soluções para eliminar esse problema que aflige não somente o setor de transporte, mas a população e toda economia do Brasil, torna-se imperiosa a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, que apure, com a seriedade rogada pela relevância do tema, os esquemas de roubo, receptação e comercialização de carga de forma a criar condições necessárias para a condenação, com o máximo rigor da Lei, os componentes das quadrilhas que vem agindo indiscriminadamente, causando medo e insegurança aos transportadores de carga de todo o País.
O
utro fator de grande peso para a instalação da supracitada CPI é a ligação do tráfico de drogas com o roubo de cargas, quando mercadorias e o próprio caminhão servem de moeda com o narcotráfico, inclusive em outros países. Um exemplo desta relação encontra-se no Nordeste: traficantes pagam R$ 100 a pequenos lavradores para transportarem um saco de maconha até o ponto de embarque, geralmente às margens das rodovias tronco e vicinais. A mercadoria é recolhida por envolvidos no esquema e distribuídas em pontos de escoamento da droga espalhados por todo o país.
A Associação Brasileira dos Transportadores de Carga – ABTC, engajada na missão de zelar e preservar pela imagem pública do transporte de cargas de forma a promover o desenvolvimento e defender os interesses do setor, tem como uma das diretrizes básicas de sustentação o apoio à CPI do Roubo de Carga, que investigará, pelo menos, os seguintes pontos:

  • O FALSO ROUBO: ocorre quando o caminhoneiro simula um assalto, desviando do trajeto da carga e, em seguida, a entrega para um receptador. Ambos recebem um percentual do valor da mercadoria desviada, constante na nota fiscal. O caminhoneiro faz a ocorrência na delegacia mentindo sobre o fato. Em alguns casos, a transportadora é a mentora do falso roubo com a finalidade de obter o valor do seguro e também, lucrar com a revenda do produto desviado;

  • FALSOS POLICIAIS: homens vestidos com fardas da Polícia Rodoviária Federal e coletes da Polícia Civil encenam uma blitz e realizam o assalto; em alguns casos, os bandidos agem em barreiras fiscais, onde os caminhoneiros são obrigados a parar para carimbar a nota fiscal da carga, que após ser identificada, é informada por telefone ao grupo de assalto, que já em locais determinados na estrada aguardam o caminhão para efetuar o roubo;

  • EXTORSÃO: após investigação do roubo, policiais passam a extorquir os criminosos ou receptadores;

  • ENVOLVIMENTO DE POLICIAIS: após acidente ou qualquer problema que impossibilite o caminhoneiro de prosseguir a viagem com sua carga, o caminhão é levado, a reboque, ao o Posto da Polícia Rodoviária, para posteriormente ser entregue à empresa responsável. Os policiais retiram a carga e relatam no Boletim de Ocorrência que a mesma havia sido saqueada por pessoas residentes nas proximidades, quando o caminhão sofreu o acidente;

  • CAMINHÃO EM DÍVIDA: uma pessoa compra um caminhão e não tem condições de pagá-lo, o que acarreta em atraso nas prestações e, conseqüentemente, solicitação de busca e apreensão do bem na Justiça. Antes disso ocorrer, o dono do veículo paga uma pessoa para levar o veículo para o Exterior, geralmente o Paraguai, vendê-lo e posteriormente, registrar a queixa de que fora roubado com a finalidade de se eximir do pagamento das prestações, que são cobertas pelo seguro e, também, lucrar com a venda ilícita;

  • REMÉDIOS VENCIDOS: no cumprimento da Lei, os laboratórios recolhem os medicamentos vencidos nas farmácias de todo o país e simulam um roubo com a finalidade de receber o seguro da carga e obter lucro com uma mercadoria sem valor comercial. Em outra situação, medicamentos roubados, em condições normais de uso, quando acondicionados e transportados inadequadamente, compromete a qualidade do produto, principalmente devido ao prazo de validade e, conseqüentemente, provocam danos à saúde da população;

  • ENVOLVIMENTO DE SUPERMERCADOS: com a finalidade de reduzir custos e garantir uma boa imagem junto aos administradores do estabelecimento, gerentes de grandes supermercados compram mercadorias roubadas a preços inferiores praticados no mercado atacadista e as disponibilizam nas prateleiras com valores abaixo da concorrência.   

Considerações Finais

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Vox Populi e a Confederação Nacional do Transporte – CNT, em janeiro de 2000, ratificou a necessidade de se implantar, com a maior brevidade, uma Comissão Parlamentar de Inquérito do roubo de cargas com vistas a apurar as irregularidades que inibem o desenvolvimento do País e contribuem significativamente para o chamado "Custo Brasil". A CPI é apoiada por 72% dos entrevistados que consideram de fundamental importância o resgate da dignidade, da segurança, da confiança e do bem-estar dos brasileiros.
H
á que se considerar, também, os benefícios econômicos advindos da eliminação do roubo de cargas, dentre os quais podemos citar:

  • Eliminação dos prejuízos financeiros causados às empresas e, conseqüentemente, ao País;

  • Redução dos custos médicos e processuais por óbito ou invalidez dos motoristas;

  • Redução dos custos de fiscalização;

  • Redução dos custos das apólices de seguros, e;

  • Redução dos custos operacionais de segurança das empresas.

Diante todos os problemas aqui relacionados, é imperativo que medidas urgentes de combate ao roubo de cargas sejam adotadas. A criação de um ambiente seguro beneficiará toda a sociedade e criará uma melhor imagem do nosso País junto à comunidade internacional, atraindo investimentos estrangeiros e contribuindo para o desenvolvimento da nossa Nação.

Fonte: site da ABTC

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