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A fiscalização ao excesso de peso no transporte de cargas rodoviárias deve observar a Resolução nº 258/07 do Contran.
Confira abaixo os destaques da Resolução 258/07:
Tolerância por eixo volta a ser de 5%
NOTA: Essa decisão prevista para entrar em vigor em 1º de Julho de 2010 foi adiada (pela 4ª vez) para 1º de Janeiro de 2012, conforme Art. 1º da Resolução 365/10 que alterou o art. 17 da Resolução CONTRAN Nº 258/2008.
Volta da multa por eixo
Introdução da multa progressiva
Com o novo regulamento, entra em vigor imediatamente a multa progressiva prevista no inciso V do artigo 231 do CTB, que estava suspenso pelo artigo 323 do CTB. Isso significa que à multa inicial de 80 UFIR (R$ 85,13) não mais serão acrescidas 20 UFIR (R$ 21,28) por 200 kg ou fração. Este acréscimo passará a variar de R$ 5,32 (5 UFIR) a R$ 53,20 (50 UFIR) por 200 kg ou fração, conforme tabela abaixo:
A progressividade baseia-se no princípio de que a deterioração do pavimento cresce exponencialmente com o excesso de peso.
Tolerância não pode ser incorporada
A Resolução nº 258 reafirma o principio de que a tolerância é da balança, não podendo ser incorporada, durante o carregamento, aos limites legais de peso (estabelecidos pelas Resoluções 210/06 e 211/06), para efeito de carregamento do veículo. A decisão no 6/94 do Contran já rezava expressamente que a tolerância destina-se a compensar erros de balança.
Esta determinação atende também ao parágrafo 6º do artigo 257 do CTB, que responsabiliza solidariamente embarcador e transportador pela infração quando o peso aferido for superior ao limite legal. As JARI's têm entendido que o limite legal citado neste dispositivo é o estabelecido pelas Resoluções 210/06 e 211/06.
Quem lançar mão da tolerância de 5% no carregamento estará elevando ilegalmente os limites de peso, reduzindo a zero a tolerância destinada aos erros da balança e aumentando muito o risco de ser multado.
Volta da antiga sistemática de transbordo
Somente para efeito de transbordo (e não de multa), haverá tolerância adicional. O caminhão pagará a multa, mas poderá prosseguir viagem.Confira tabela abaixo:
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Limite para Transbordo
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Tipo de Eixo |
Limite Legal
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Excesso Permitido, além da tolerância
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7,5% até 31/12/2008
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eixo direcional |
6.000 kg
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300 kg
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6.750 kg
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eixo isolado |
10.000 kg
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500 kg
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11.250 kg
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tandem duplo |
17.000 kg
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850 kg
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18.770 kg
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tandem triplo |
25.500 kg
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1.275 kg
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28.675kg
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Fiscalização por meio da Nota Fiscal
A resolução nº 114/99 só permitia fiscalização do peso por meio de nota fiscal nas rodovias onde não houvessem balanças. Agora, na impossibilidade de se usar balança, esta aferição pode ser feita em qualquer tempo ou local. Para isso é fundamental que todos os veículos estejam portando plaquetas com a inscrição de Tara e Lotação. Confira aqui como deve ser feita e de quem é a responsabilidade pela inscrição de acordo com a Resolução Contran nº 290, de 29 de agosto de 2008:
Acaba a tolerância de 5% na Nota Fiscal
Foi abolida a tolerância de 5% na nota fiscal, prevista na Resolução 104/99. Esta permissão era ilegal, pois o parágrafo 2o do artigo 100 do CTB só admite tolerância na aferição de peso por balanças
Infração por ultrapassar a CMT
A Resolução nº 258/07 disciplina também a infração para os casos em que o peso aferido ultrapassar a Capacidade Máxima de Tração (CMT) do veículo, introduzida pelo inciso X do artigo 231 do CTB como infração de media a gravíssima.
Com excesso de até 600 kg, a infração será média (R$ 85,14). Entre 601 kg a 1.000 kg, a infração será grave (R$ 127,69). Acima de 1000 kg, a infração será considerada gravíssima e punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado. Confira aqui como se calcula a multa por infração por ultrapassar a CMT
Em qualquer caso, conforme previsto no CTB, não há tolerância.
Além da multa, o veículo estará sujeito à retenção para transbordo e só poderá prosseguir viagem após descarregar o excesso.
Além disso, nenhum veículo poderá transitar com peso por eixo ou peso bruto superior ao fixado pelo fabricante.
Infrações relacionadas ao excesso de peso
Confira aqui, as principais infrações previstas no código relacionadas ao excesso de peso e sua aferição.
Responsabilidade pelas infrações por excesso de peso
Confira aqui, de quem é, segundo o CTB, a responsabilidade pelas infrações relativas ao excesso de peso e sua aferição.
Critérios para aplicação da multa de transbordo
Para aplicação das penalidades referentes às infrações por excesso de peso devem ser respeitados os seguintes critérios, conforme artigos 6º e 7º da Resolução 258/07:
O peso verificado é igual ou inferior ao PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5% (cinco por cento), mas há excesso de peso em algum dos eixos ou conjunto de eixos:
- Multa: a penalidade de multa será aplicada somente sobre a parcela que exceder essa tolerância
- Retenção: a carga deverá ser remanejada ou ser efetuado transbordo, de modo a que os excessos por eixo sejam eliminados.O veículo somente poderá prosseguir viagem depois de sanar a irregularidade, respeitado o disposto no artigo 9º desta Resolução sem prejuízo da multa aplicada.
O peso verificado está acima do PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância de 5% (cinco por cento)
- Multa: a penalidade de multa será aplicada somente sobre a parcela que exceder o limite de peso regulamentar, acrescido da tolerância.
- Retenção: o veículo somente poderá prosseguir viagem depois de sanar a irregularidade, respeitado o disposto no artigo 9º desta Resolução que estabelece simultaneamente (sem prejuízo da multa aplicada) os seguintes limites para transbordo:
O art. 9º da Resolução 258/07 estabelece, para cada tipo de eixo (vide quadro abaixo), os valores máximos em que os pesos regulamentares por eixo, acrescidos da tolerância, podem ser excedidos sem a necessidade de retenção do veículo, ainda que sem prejuízo da aplicação da multa
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Limite para Transbordo
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Tipo de Eixo |
Limite Legal
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Excesso Permitido, além da tolerância
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com 7,5% até 31/12/2008
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eixo direcional |
6.000 kg
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300 kg
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6.750 kg
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eixo isolado |
10.000 kg
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500 kg
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11.250 kg
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tandem duplo |
17.000 kg
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850 kg
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19.130 kg
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tandem triplo |
25.500 kg
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1.275 kg
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28.700kg
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Diagnóstico de multas por excesso de peso
Confira aqui método que facilita a análise dos autos de infração
Principais sistemas de pesagem
Confira aqui como é a pesagem de cargas rodoviárias em balanças fixas e móveis
Pesagem de cargas líquidas, gases e sólidos a granel
Confira abaixo as conclusões de evento realizado em 21/08/08 na NTC&LOGÍSTICA, com o apoio da ABCR Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias, para discutir a Pesagem de Cargas Líquidas, Gasosas e Sólidas à Granel em Balanças Dinâmicas.
- A pesagem de veículos transportando carga líquida está suspensa até o INMETRO se pronunciar estabelecendo uma Metodologia adequada à Aferição de Balanças Dinâmicas.
- As multas por pesagem de cargas líquidas, valendo-se de balanças dinâmicas, podem ser canceladas. Deve-se interpor recursos.
- A CTAV do CONTRAN deverá pronunciar-se na próxima reunião quanto a situação da frota fabricada e licenciada até Janeiro/08.
- Deverá ser constituído um Grupo de Trabalho, sob a coordenação da ABTLP, para desenvolver testes reais, com diversos tipos de equipamentos e produtos, visando avaliar a precisão e/ou adequabilidade de balanças dinâmicas na pesagem de cargas líquidas, gasosas ou sólidas.
Outras alterações
A nova Resolução caracteriza como embarcador, o expedidor da mercadoria, mesmo que o frete seja a pagar.
Fixa ainda os critérios de medição de comprimento de veículos, que, a exemplo da balanças, deverá ser feito por modelos de equipamentos e instrumentos aprovados pelo INMETRO.
É obrigatória à presença da autoridade ou do agente da autoridade no local da aferição de peso dos veículos.
Cabe à autoridade de trânsito disciplinar a localização, instalação e operação das balanças, assegurando o acessos dos interessados à documentação que comprove que os equipamentos atendem à legislação metrológica.
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