Quem tem RNTRC com vencimento entre 2017 e 2020 e não fez recadastramento deve se regularizar para continuar realizando transporte remunerado de
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgou na manhã desta quinta-feira (1º) a segunda edição do seu anuário de transporte, com dados referentes ao ano
Comemoramos, recentemente, o recorde de utilização de um de nossos navios da cabotagem, que saiu de Sepetiba com mais de 50 mil toneladas a bordo. Nunca o mantra da redução de custos, segurança e confiabilidade proporcionados pelo modal marítimo foi tão
A comercialização mais lenta de grãos nesta safra 2016/17 deve gerar uma concentração na demanda por frete no terceiro trimestre em níveis não registrados desde 2015. Além do maior volume de cargas que vai sair do país no período, haverá maior
O gerenciamento da cadeia de abastecimento tem sido o grande desafio estratégico das organizações, tendo em vista sua importância na criação de diferenciais competitivos.Justamente por isso, não é uma mera responsabilidade daqueles gestores que atuam na
Em ano difícil para muitos fabricantes, a Yellow Table mostra que os prejuízos verificados na receita das companhias norte-americanas se transformaram em lucros para as da Ásia e
Faz pouco tempo e está na cabeça de muita gente, que para transportar bastava indicar a origem-destino da mercadoria, apresentar um documento fiscal (ou declaração de procedência e conteúdo) para que a remessa fosse
A contratação de fretes inclui um indicador de performance conhecido como SLA (do inglês, Service Level Agreement ) ou acordo do nível de serviço celebrado entre embarcador e transportador. Além do prazo de entrega se inclui no SLA a qualidade dos
No transporte de cargas os negócios gravitam em torno de prazos e preços. Melhor dizendo: tempo para realizar um transporte e o preço estabelecido para isso. De uma forma simplificada trata-se de um binômio no qual o prazo faz o preço e o preço faz o
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou, por unanimidade, entendimento no sentido que o período de pernoite do motorista no caminhão não caracteriza tempo de sobreaviso ou à disposição
Foi publicada no Diário Oficial a MP 783/17, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda