A isenção do VUC do rodízio municipal na cidade de São Paulo foi estabelecida pelo Decreto nº 58.584/18 da prefeitura do município.
Entretanto, as empresas e os motoristas de caminhões devem respeitar as placas de trânsito local que proíbem a circulação do caminhão em determinadas ruas e avenidas. Bem como a obrigatoriedade de cadastrar o VUC, que só podem circular após esse procedimento.
Sobre o rodizio, o Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV ainda irá estabelecer normas para que o VUC possa circular também sem essa restrição, vide artigo 5º do Decreto nº 58.584/18.