É o que estabelece o Art. 11 da Resolução 210/06 do CONTRAN. No entanto essa regra pode ser revista com a aprovação do Marco Regulatório do Transporte, que já foi votado na Câmara dos Deputados e agora aguarda exame pelo Senado Federal.
Fundamentação legal
Art. 11. A partir de 1o de janeiro de 2011, as Combinações de Veículos de Carga – CVC, de 57 toneladas, serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla 6x4 (seis por quatro). Parágrafo único. Fica assegurado o direito de circulação às Combinações de Veículos de Carga – CVC, com duas ou mais unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado – PBTC de 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotada de 3o eixo 6x2 (seis por dois), cujo caminhão trator tenha sido fabricado até o dia 31 de dezembro de 2010, independente da data de fabricação das unidades tracionadas, desde que respeitados os limites regulamentares desta Resolução. c Art. 11 com a redação dada pela Res. do CONTRAN nº 373, de 18-3-2011.