Conheça os principais impostos federais cobrados sobre empresas de transporte
Todos os tipos de negócio precisam arcar com tributos obrigatórios para manter o seu funcionamento. Conhecer quais são os impostos cobrados é fundamental para ter o controle financeiro da empresa e evitar a aplicação de multas, que, podem causar prejuízos. Conheça quais são as principais tributações para as transportadoras.
Tributos Federais
Entre os tributos federais cobrados para o setor do transporte de carga, estão:
1. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Este imposto é cobrado tanto em produtos nacionais, quanto nos importados. Neste caso, o valor a ser cobrado depende da mercadoria que for comercializada. Em relação às transportadoras, a alíquota está relacionada ao frete que entra como base de cálculo a partir do valor do produto, seguro e outras despesas.
2. COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
A incidência deste imposto é sobre o faturamento total da empresa, e não sobre o valor cobrado pelo serviços ou descrito na nota fiscal. A alíquota pode variar entre 3% e 7,6%, e a porcentagem depende de qual é o enquadramento tributário da transportadora. Se for cumulativo, o tributo deve ser pago mensalmente, em regimes não cumulativos. O valor é pago anualmente.
3. PIS (Programa de Integração Social)
O PIS é um seguro que financia o pagamento do seguro desemprego e FGTS. Este tributo é cobrada de todas as empresas e não somente as transportadoras. A contribuição pode ser calculada sobre o faturamento da empresa (0,65% ou 1,65%), importações ou folha de pagamento (1%). A forma que o negócio vai ser cobrado depende de qual é o regime tributário em que ele está cadastrado.
4. IRPJ (Imposto de Renda Pessoal Jurídica)
Assim como é o caso do PIS, o IRPJ também é cobrado de todas as empresas que disponham de cadastro jurídico (CNPJ), isso inclui as transportadoras. As organizações que operam no Simples Nacional possui alíquotas simplificadas, enquanto as que se enquadram no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado a porcentagem é de 15%.
5. CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
Semelhante ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica e com as mesmas normas de pagamento, o CSLL só é diferente quando se trata da especificação para os serviços de transporte de carga. Nestes casos, a alíquota aplicada é a de 12%.
6. INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social)
O INSS é um imposto federal que tem como objetivo arrecadar fundos para a Previdência Social. É por meio deste recurso que o governo oferece garantias aos trabalhadores, como: auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
O recolhimento do tributo para transportadora é feito por meio de descontos automáticos nas folhas de pagamentos. No caso de motoristas autônomos, a retenção do INSS é feita a cada frete contratado, sempre respeitando o piso e teto estabelecidos.