Você sabe o que fazer para cancelar uma AET e, caso necessário, se ressarcir de tarifas pagas e não utilizadas?

Publicado em
17 de Abril de 2021
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Como é no DER/SP?

Junto ao DER/SP, basta atentar ao que prevê o item 7.5 da Portaria SUP/DER-064/16. O mencionado item e seus subitens estabelecem de forma detalhada as providências necessárias, a saber:

1. comece escrevendo um e-mail ao Setor de AET do DER/SP, comunicando a necessidade de cancelamento da AET, com as devidas justicativas;

2. aguarde uma confirmação do Setor de AET do DER/SP, depois das devidas consultas, inclusive às concessionárias envolvidas;

3. de posse do documento comprobatório do cancelamente da AET pelo DER, formalize à(s) concessionária(s) e ao próprio DER, se for o caso, pedido de ressarcimento de possíveis pagamentos efetuados.

Fundamentação legal:

7.5. O cancelamento da AET objeto desta Norma poderá ser efetuado nas seguintes condições:

.........

7.5.3. O cancelamento, a pedido do interessado, será efetivado através de documento e mediante comprovação do recolhimento da tarifa de expedição;

7.5.4. O cancelamento da AET implicará automaticamente no cancelamento de qualquer outra tarifa aplicada ao transporte, exceto a tarifa de expedição, devendo os boletos previamente emitidos ser devolvido;

7.5.5. Para os casos de tarifas já recolhidas o interessado deverá requerer ao DER o ressarcimento do(s) valor (es) pago(s) mediante solicitação e abertura de processo para cancelamento da AET;

7.5.6. No caso da(s) tarifa(s) recolhida(s) diretamente a concessionária o interessado deverá solicitar o cancelamento do boleto ou ressarcimento do valor pago, mediante apresentação da AET cancelada.  

Como é no DNIT?

Já o DNIT, exige uma carta do embarcador confirmando que o transporte não foi executado para cancelamento da AET e providências de ressarcimento de valores pagos.

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