Você sabe o que é e como emitir um RPA?

Publicado em
29 de Julho de 2019
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No Brasil, o número de prestadores de serviços autônomos vem crescendo nos últimos anos e representa quase 20% de todos os profissionais. Por isso, gestores devem se preocupar com a contratação de trabalhadores autônomos que não têm CNPJ. Nesse caso, a formalização do vínculo para emitir nota fiscal é realizada por meio do RPA.

RPA, ou Recibo de Pagamento a Autônomo, é um documento exigido para todos os profissionais contratados por empresas sem vínculo empregatício com elas. Ele é importante como comprovante da realização dos serviços e pagamento, especialmente para fazer a dedução de impostos.

Ficou interessado em saber quando esse documento é exigido e como realizar o cálculo das deduções de impostos? Neste post, também vamos lhe explicar quem pode recebê-lo e por que emitir o RPA. Acompanhe!

O que é RPA?
O Recibo de Pagamento a Autônomo é um documento emitido para formalizar o vínculo estabelecido entre um profissional autônomo (prestador de serviço) e o seu contratante (tomador de serviço). Ele tem de ser emitido pela fonte pagadora, isto é, por quem contratou o serviço de alguma pessoa física e que não esteja regido pelo sistema CLT — Consolidação das Leis Trabalhistas.

Do ponto de vista do INSS, o trabalhador autônomo é classificado como Contribuinte Individual, e o documento pode ser denominado também como Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual (RPCI). Nesse sentido, o RPA tem um objetivo semelhante à nota fiscal: o documento serve para pagar o profissional contratado e para que este recolha seus impostos.

Por que emitir esse documento?
Como visto, o recibo é emitido para prestadores de serviço sem vínculo com a empresa frente ao INSS. Logo, ele é usado para o pagamento de tarefas esporádicas, de curta duração, sem haver contrato de trabalho segundo as definições das normas da CLT.

Além disso, ele apresenta alguns benefícios ao gestor, como a eliminação de questões burocráticas relacionadas a leis trabalhistas e encargos e uma menor tributação em relação à contratação de empregados fixos. Isso gera economia para a empresa, com a redução de custos e a aplicação, em outros setores, de recursos que seriam utilizados em tarefas burocráticas.

O documento é fornecido ao final do serviço contratado e cumpre sua função para fins de pagamento e comprovação fiscal, para posterior tributação. Com esse recibo, o trabalhador se torna contribuinte. Para a empresa, isso deve ser cumprido para que ela possa registrar o pagamento realizado, recorrendo a um documento legal para formalizar essa contratação.

Quem pode emitir ou receber RPA?
A emissão do recibo é obrigatória para quem realiza a contratação do serviço, seja pessoa física, seja pessoa jurídica. Já o recebimento do RPA pode ocorrer por qualquer pessoa que não emita notas fiscais. Logo, uma pessoa física pode emitir o documento para outra pessoa física; enquanto que a empresa sempre assume o papel de fonte pagadora.

Mas fique atento para que esse serviço, de fato, não envolva qualquer vínculo empregatício, acarretando multas. Por essa razão, para trabalhos mais longos, prefira contratar pessoas conforme as regras da CLT. Assim, não há risco de que ocorram autuações para a sua empresa na Receita Federal ou até mesmo de que reclamações trabalhistas cheguem ao Ministério Público do Trabalho.

Quando vale a pena emiti-lo?
O atual cenário do país, com instabilidade econômica e elevado desemprego, provocou um aumento do número de prestadores de serviços autônomos nos últimos anos. Sendo assim, as empresas podem aproveitar as vantagens dessa contratação, em se tratando de economia para o seu negócio.

Por outro lado, isso também pode ser vantajoso para os profissionais, visto que eles têm mais flexibilidade no trabalho e, se necessário, podem aumentar o volume de serviços prestados. Mediante o recebimento do RPA, o profissional garante os benefícios da Previdência Social, uma vez que receberá o pagamento sujeito à tributação, legalmente.

Em quais casos o RPA se aplica?
O Recibo de Pagamento a Autônomo pode ser emitido sempre que a empresa realizar a contratação de pessoas físicas para a prestação dos serviços negociados. Isso ocorre porque o profissional não tem CNPJ para a emissão do documento, sendo necessária a formalização do vínculo entre o tomador de serviços e o trabalhador.

Nesse cenário, os requisitos fundamentais para a aplicação do RPA são de que o autônomo não pode ter vínculo empregatício com a fonte pagadora, e o negócio deve ter um período predefinido para ser encerrado. É bom lembrar que não fica vedada ao gestor a contratação desse funcionário após o término do serviço prestado.

Quais impostos fazem parte do RPA?
É importante esclarecer que o recolhimento dos impostos é de exclusiva responsabilidade do contratante, como uma empresa. Por isso, o tomador do serviço deve estar atento para emitir o RPA corretamente. Ele deve realizar o cálculo dos tributos; para tanto, deve conhecer as alíquotas aplicadas e o lançamento de descontos.

Como o pagamento dos impostos recai sobre o contribuinte, isto é, o prestador de serviço, ele também tem interesse em que esse cálculo esteja correto. Ainda, esse tributo sofre descontos no momento do seu recolhimento, os quais são aplicados sobre o valor da operação. Logo, ele recebe um valor menor do que o do trabalho prestado.

Por isso, fique atento aos tipos de impostos que incidem sobre o documento. Existem duas tributações obrigatórias a nível federal devidas no serviço autônomo: o INSS e o IRRF. Eles devem ser contabilizados sobre o RPA, conforme tabelas vigentes.

INSS
O primeiro imposto é descontado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Ele garante a posição do profissional autônomo como contribuinte individual da Previdência Social. É a base do cálculo de aposentadoria e de alguns benefícios por ela assegurados.

IRRF
Já o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é aplicado na operação e, como o próprio nome revela, é retido pela fonte pagadora. Esse tipo de desconto já vem embutido no documento.

ISS
O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) também entra na base de cálculo dos tributos. Ele diz respeito ao imposto devido à prefeitura sobre a prestação de serviços.

É um caso particular, pois alguns municípios o exigem, outros o dispensam. Na prática, caso o autônomo tenha cadastro junto à prefeitura, não recolhe ISS, já que ele faz isso anualmente. No entanto, não tendo o cadastro, deve recolher, porque houve a prestação efetiva do serviço, o que gera a obrigação tributária.

Outros impostos
Há, ainda, impostos que não são obrigatórios para todas as categorias de prestadores de serviço autônomos. Nesses casos, ocorre a isenção do recolhimento de taxas e tributos específicos a depender do negócio.

Por exemplo, o SEST/SENAT incide sobre todo o trabalho autônomo sem vínculo empregatício realizado por terceiros. O valor do imposto é retido em conjunto, totalizando 2,5% sobre uma base de 20% do valor pago para o autônomo.

Outro exemplo é o desconto do INSS para os Transportadores Autônomos de Cargas (TACs), que prestam serviços diretamente à transportadoras. A base de cálculo da contribuição será reduzida a 20% do valor bruto pago ao fretista, à qual será aplicada a retenção (desconto) de 11%. Além disso, o valor retido no mês não pode ultrapassar o teto (desconto máximo).

Como calcular o recolhimento dos tributos?
O RPA, por se tratar de um documento comprobatório para inúmeras finalidades, permite destacar os tributos a serem recolhidos pelo contratante, tais como INSS, IRRF e ISS. O cálculo dos impostos pode ser feito manualmente, com o auxílio das tabelas do INSS, do IRRF e SEST/SENAT. Cada tributo a ser recolhido tem valores e sistemática distintos; por isso, deve ser calculado separadamente.

Devido à complexidade da legislação tributária e previdenciária no Brasil, o cálculo correto dos valores de tributos e contribuições a serem recolhidos requer um bom conhecimento das leis vigentes e muita atenção na sua execução.

Qualquer descuido pode ocasionar recolhimentos incorretos, que acarretarão:

recolhimento a mais, pagando mais impostos e contribuições do que se deveria;
ou a menos, ficando devendo impostos e contribuições — o que, em algum momento, poderá resultar em muitos transtornos com as autoridades tributárias e previdenciárias, provocando cobrança de juros, multas, inscrição em lista de devedores etc.
Em vista disso, separamos um passo a passo para ajudar você. Mas atenção: a base de cálculo sempre é obtida a partir do valor bruto do serviço prestado menos as deduções, enquanto o imposto a reter vai variar de acordo com a base de cálculo e o local na tabela de incidência mensal da Receita Federal, o que muda a alíquota aplicada e a parcela a deduzir. Acompanhe!

INSS — 2019
Instituído por legislação federal, no caso do transporte de cargas, esse tributo terá a base de cálculo de 20% sobre o valor do frete carreteiro (motorista). Sobre ela, deverá ser feita a retenção (desconto) de até 11%, para posterior recolhimento (pagamento ao fisco). Cabe salientar que o desconto não pode ultrapassar o teto mensal estabelecido pela legislação, conforme cita a Lei nº 10.666/2003.

****TABELA 1

Faixa Salarial  Alíquota de recolhimento INSS
Até R$ 1.751,81 8%
De R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72  9%
De R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45  11%

Tabela de Contribuição da Previdência Social

****TABELA 2

Tipo de Salário de Contribuição Alíquotas (%) Limite (R$)*
Empresários (contribuição sobre o pró-labore) 11%  (desconto na fonte) R$ 621,04
Autônomos (recebimentos de pessoas físicas) 20% R$ 1.129,16
Autônomos (recebimentos de pessoas jurídicas) 11% (desconto na fonte) R$ 621,04
Contribuintes Individuais e Facultativos (Decreto 6042/2007) 11%  R$ 104,94

    Desconto na fonte: o empresário ou autônomo deve constar na GFIP.

* Limite para pagamento do salário máximo de contribuição: R$ 5.645,80.

SEST/SENAT
O SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte/Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) incide sobre toda a prestação de serviço de transporte efetuado por terceiros (TAC — Transportador Autônomo de Carga). O valor é retido em conjunto, totalizando 2,5%.

****TABELA 3

Descrição Valor

Base de cálculo do SEST/SENAT 20%

Alíquota de SEST 1,5%

Alíquota de SENAT 1%

IRRF
O Imposto de Renda Retido na Fonte é o valor do Imposto de Renda que a empresa reterá, fazendo o recolhimento. Esse mesmo valor deverá ser informado na sua Declaração de Imposto de Renda no próximo ano.

Ocorre sobre todos os pagamentos no mesmo mês, e, por conta disso, deverão ser somados todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo da retenção. A base de cálculo é de 10% sobre o frete do carreteiro, e o resultado deve ser comparado com a faixa de valores, para ver se tem retenção ou isenção desse imposto.

Tabela IR — 2019*
****TABELA 4

 —Ano-Calendário 2019    

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 0,00 0,00
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5  142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68  22,5  636,13
Acima de 4.664,6  27,5 869,36

Dedução por dependente: R$ 189,59

*Em 2019, a tabela progressiva mensal para o cálculo do Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas continua a mesma, em vigor desde abril/2015.

ISS
O Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza é regido pela legislação municipal, o que faz com que cada município tenha as suas regras e alíquotas próprias. A incidência desse tributo ocorre, geralmente, quando a prestação de serviços de transporte inicia e termina dentro do mesmo município.

Antes de gerar o RPA, é necessário verificar com um profissional contábil qual será a alíquota que deve ser aplicada ou, ainda, se é o caso de informar o ISS no documento. Elas podem variar de 2% a 5%.

Por último, é importante ressaltar que, na contratação de motoristas autônomos, nem sempre o RPA será o único documento necessário. O pagamento ao TAC deve ser feito por meio de PEF, gerando o CIOT (código obrigatório para contratantes de motoristas autônomos).

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