Viúva de caminhoneiro morto em serviço e empresa celebram acordo de R$ 450 mil

Publicado em
23 de Setembro de 2019
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“Agora eu posso fechar o caixão do meu marido. Sinto que vou ter paz e sossego”. Foi assim que a viúva de um caminhoneiro morto em serviço em 2010 definiu o que estava sentindo após a conclusão da audiência de conciliação que colocou fim a um processo que tramitava desde 2012 na Justiça do Trabalho. Com o acordo, realizado nesta sexta-feira (20), ela irá receber 450 mil reais da empresa de transporte onde seu esposo atuava.

Ele foi vítima de um acidente de trabalho após uma colisão quando dirigia o veículo da empresa na BR 364. Após a tragédia, a esposa conta que entrou em depressão, não conseguia se alimentar e passou por muitas dificuldades financeiras. Dois anos após a morte, decidiu buscar, em 2012, a Justiça do Trabalho pedindo indenização e as verbas trabalhistas a que julgava seu marido ter direito.
 
Desde então houve um longo caminho que a fazia reviver a tragédia dia após dia, segundo ela. A solução para o caso veio no último dia na Semana Nacional da Execução Trabalhista, em audiência no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Disputas (Cejusc) do TRT de Mato Grosso.

O acordo realizado e o aperto de mãos entre cada um dos lados foi um momento de muita emoção para a esposa do caminhoneiro falecido. “Agora vou conseguir seguir a minha vida depois de encerrar esse capítulo. Só quem passa por isso sabe a dor. Não é apenas pelo dinheiro, é por ver justiça”, disse ela.

Durante a audiência ficou acertado que a empresa irá pagar 450 mil reais em cinco parcelas até o dia 30 de janeiro de 2020.

Semana de Execução

A Semana Nacional da Execução Trabalhista foi realizada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com os 24 tribunais regionais do trabalho (TRTs). Este ano, o evento, realizado entre 16 e 21 de setembro, teve como slogan “Todos pela efetividade da Justiça”.

Durante os cinco dias de evento os esforço da Justiça do Trabalho foram voltados para solucionar os processos em que os devedores não pagaram os valores reconhecidos na condenação. Para isso, as ações incluíram desde a realização de pesquisa em sistemas informatizados para bloqueio e penhora de bens e valores, Leilão Judicial e a até mesmo a realização de audiências para tentativa de conciliação.

As pautas para promoção de acordos foram realizadas no Cejusc do TRT e em varas do trabalho da Capital e do interior.

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