Quando há um acidente com um caminhão, geralmente, pensamos nos danos físicos e materiais, já indesejáveis e tradicionalmente cobertos por apólices de seguro, inclusive, obrigatórias. Porém, dependendo do acidente e da carga, outro dano pode ocorrer. Trata-se do dano ambiental, algumas vezes com grandes prejuízos ao meio ambiente, a saúde das pessoas envolvidas ou de uma região e com grandes consequências financeiras e jurídicas, com multas e processos.
Até há pouco tempo nem existia apólice de seguro para este tipo de operação e a sua contratação ainda não é obrigatória. Segundo Nathalia Gallinari, gerente de produto ambiental da AIG Seguros, o Seguro Ambiental Transportes surgiu nos Estados Unidos e foi lançado no Brasil em 2011.
Marcelo Rodrigues, diretor de seguros do Setcesp (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região), considera este tipo apólice extremamente recomendável, principalmente, por causa do atendimento emergencial garantido. No caso de um acidente com produtos químicos, por exemplo, a rapidez da limpeza da área afetada será determinante para minimizar os prejuízos e multas de órgãos do governo.
As seguradoras
O diretor do Setcesp informa que, além da AIG, as seguradoras que oferecem este tipo de seguro são Mapfre, HDI, Ace, Liberty e Argo.
Apesar do seguro ambiental para transportes não ser obrigatório, Rodrigues comenta que ele pode ser exigido em uma negociação comercial com o embarcador, fato que ainda não ocorreu, pelo menos, entre os associados do Setcesp.
A 3P Transportes, empresa na qual Rodrigues é executivo, contratou este tipo apólice da Mapfre desde 2013, com cobertura de dois eventos de até R$ 300 mil cada. O prêmio da última apólice, válida por um ano, foi de R$ 20 mil.
“No meu caso, faço transportes de cargas em geral e também cargas perigosas, porém embaladas, o que reduz bastante o risco. Mas quem transporta, por exemplo, carga perigosa líquida em tanques, por exemplo, o risco é bem maior, pois um vazamento pode contaminar um rio. Não adianta fazer um seguro com cobertura de R$ 50 mil, pois com este valor não é possível nem fazer limpeza do piso”, aconselha.
Rodrigues explica que o seguro é contratado para a transportadora e está vinculado ao código de CT-e (conhecimento de transporte eletrônico) da empresa. Portanto, não importa se o sinistro ocorre com o caminhão próprio ou com veículo terceirizado.
Plano de Atendimento Emergencial
Nathalia Gallinari informa que o valor do prêmio é calculado depois de uma avaliação da operação por engenheiros ambientais, quando também é feito o PAE (Plano de Atendimento Emergencial). Nisso, acrescenta Marcelo Rodrigues, já há um ganho para o transportador. O PAE é uma das exigências das autoridades para emitir a licenciamento ambiental e, quando a empresa contrata o seguro, o plano vem gratuitamente.
Na verdade, como não existe almoço grátis, o PAE já está incluso no valor do prêmio.
A executiva da AIG explica que o Seguro Ambiental Transportes está dentro de uma carteira mais ampla de seguros ambientais lançada em 2004, que, além dos riscos de transportes, inclui instalações fixas, obras de infraestrutura etc. A carteira de Riscos Ambientais, segundo dados da Susep (Superintendência de Seguros Privados), cresceu 199,86% de 2011 até 2016. Os prêmios (valor pago pelas apólices) em 2011 foram de R$ 18,5 milhões e chegaram a R$ 55,5 milhões em 2016.
Carga de grãos
O diretor da 3P Transportes considera o seguro fundamental para transportes de cargas perigosas e a Nathalia lembra que outros tipos de transportes também podem oferecer riscos ao meio ambiente. “Uma carga de grãos, por exemplo, pode cair em um rio e matar os peixes”, exemplifica.
Nathalia lembra que, algumas vezes, é o próprio embarcador que contrata o seguro de transportes para a carga dele, pois, em caso de acidente, existe a corresponsabilidade. Outro ponto observado é a diferença entre Seguro Ambiental Transportes do Seguro Civil de Poluição Súbita. Este cobre somente danos a terceiros, e a apólice de Seguro Ambiental Transportes, geralmente, cobre limpeza da área no dia do acidente, posterior restauração da área afetada, reclamação de terceiros relativos a danos materiais e pessoais, perda de uso e redução de valor etc., e além de coberturas adicionais que podem ser contratadas, como a abrangência em toda a região do Mercosul.