Veículos de carga terão restrições no verão para usar a Tamoios às sextas-feiras

Publicado em
03 de Janeiro de 2013
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O DER-SP publicou restrições para a passagem de veículos de carga todas as sextas-feiras no mês de janeiro e boa parte de fevereiro.

Confira abaixo, na íntegra, o texto da Portaria SUP/DER-082, de 19-12-2012:

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Portaria SUP/DER-082, de 19-12-2012

Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto 26.673, de 28-01-1987, bem como o disposto no Artigo 21 da Lei 9.503, 23-09-1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de tráfego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos, durante o período da operação verão e vésperas de feriados prolongados; e

Considerando a manifestação do órgão técnico competente, resolve:

Artigo 1º - Sem detrimento das restrições impostas pela Portaria SUP/DER-002-13/01/2012 fica proibido o tráfego de Veículos de Carga na SP 099 no sentido, trecho, datas e horários abaixo especificados.

* Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km 23,200m (acesso para Jambeiro pela SP 103) até o km 83,400m (rotatória de Caraguatatuba), a saber:

- Todas as Sextas-Feiras das 18h as 24h dos meses de Janeiro a 15-02-2013;
- Dia 28-03-2013, das 18h as 24h – Quinta-feira;
- Dia 29-05-2013, das 18h as 24h – Quarta-feira;
- Dia 05-07-2013, das 18h as 24h – Sexta-feira;
- Dia 14-11-2013, das 18h as 24h – Quinta-feira;
- Dia 27-12-2013, das 18h as 24h – Sexta-feira.

* Sentido Norte – (Caraguatatuba - São José dos Campos) do km 83,400m até o km 67,400m (trecho de serra) em função da implantação da inversão de uma das faixas de tráfego deste sentido, para Veículos de Carga acima de 19,80 metros de comprimento e 2,60 metros de largura, a saber:

- Todas as Sextas-Feiras das 16h até aos sábados as 17h nos meses de Janeiro a 15-02-2013;
- Dia 28/03 (Quinta-feira), das 16h até dia 29-03-2013 (Sexta-feira), às 17h;
- Dia 29/05 (Quarta-feira), das 16h até dia 30-05-2013 (Quinta-feira), as 17h;
- Dia 05/07 (Sexta-feira), das 16h até dia 06-07-2013 (Sábado), as 17h;
- Dia 14/11 (Quinta-feira), das 16h até dia 15-11-2013 (Sexta-feira), as 17h;
- Dia 27/12 (Sexta-feira), das 16h até dia 28-12-2013 (Sábado), as 17h.

Parágrafo único – Condicionado ao volume de trânsito, por proposta do Comandante da Companhia do CPRV, poderá o Diretor da Divisão Regional do DER autorizar a antecipação dos horários de término de restrição na rodovia, assim como o seu cancelamento.

Artigo 2º - Fica permitida a circulação de veículos que transportem cargas de produtos perecíveis, nos dias, trechos e horários de restrição citados no Artigo 1º, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.

Artigo 3º - A DR. 06 - Divisão Regional de Taubaté - deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 01-01-2013, oportunidade em que estará revogada a Portaria SUP/DER-003-13/01/2012. (referente ao Expediente 016895/17/DR.06/2011)

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