A resolução Resolução 210/06 do CONTRAN fixa os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, a saber:
Exceção
Estão isentos dessa regra os veículos em circulação, com dimensões excedentes, registrados e licenciados até 13 de novembro de 1996, que poderão circular até seu sucateamento, mediante autorização específica e segundo os critérios abaixo:
Autorização Específica Definitiva
Para veículos que tenham como dimensões máximas, até 20,00 metros de comprimento; até 2,86 metros de largura , e até 4,40 metros de altura, será concedida Autorização Específica Definitiva, fornecida pela Autoridade com circunscrição sobre a via, devidamente visada pelo proprietário do veículo ou seu representante credenciado, podendo circular durante as vinte e quatro horas do dia, com validade até o seu sucateamento, e que conterá os seguintes dados;
a) nome e endereço do proprietário do veículo;
b) cópia do certificado de Registro e Licenciamento do Veículo-CRLV;
c) desenho do veículo, suas dimensões e excessos.
Autorização Específica Anual
Para os veículos, cujas dimensões excedam os limites previstos no inciso I, será concedida Autorização Específica Anual, fornecida pela Autoridade com circunscrição sobre a via e considerando os limites dessa via, com validade de um ano, renovada até o sucateamento do conjunto veicular, obedecendo os seguintes parâmetros:
a) volume de tráfego;
b) traçado da via;
c) projeto do conjunto veicular, indicando dimensão de largura, comprimento e altura, número de eixos, distância entre eles e pesos.
d) Sinalização do veículo, conforme RESOLUÇÃO Nº 520, 29 de JANEIRO de 2015.
Onde e como obter Licenças Especiais - As Autorizações Especiais de Trânsito devem ser solicitadas em formulários específicos, junto aos órgãos com jurisdição sobre as vias a serem percorridas pela combinação. Nas rodovias federais junto ao DNIT e nas rodovias estaduais junto aos DER's