Veículo Urbano de Carga: dúvidas e respostas

Publicado em
02 de Agosto de 2010
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As novas regras a serem editadas pelo prefeito Kassab alteram novamente os critérios para circulação dos VUC’s - Veículos Urbanos de Carga. Com a mudança, todos os VUCs poderão circular na zona de máxima restrição, no horário permitido (das 10h às 16h e das 21h às 5h). Eles também estarão liberados aos sábados em qualquer horário -enquanto hoje enfrentam restrição das 10h às 14h. Para isso, precisam estar cadastrados na prefeitura.

No entanto persistem muitas dúvidas a respeito de que veículos são considerados VUC e de como a empresa deve proceder para obter o cadastro. Para sanar essas dúvidas recortamos direto do site da CET as respostas abaixo:

4. O que é um Veículo Urbano de Carga - VUC e um Veículo Leve de Carga - VLC?
O VUC é o caminhão de menor porte, mais apropriado para áreas urbanas. As dimensões do VUC são para comprimento até 6,30m, mantendo-se 2,20m de largura. Entende-se por comprimento total a medida do pára-choque dianteiro até o pára-choque traseiro e por largura total a largura medida no ponto mais largo do conjunto veículo/carroceria. Não são considerados os acessórios tais como espelhos, engates para reboque, batentes de borracha ou fechaduras, que eventualmente excedam as dimensões da cabine ou da carroceria, tanto na largura quanto no comprimento.

De acordo com o inciso I do artigo 2º do Decreto Municipal nº 48.338, de 10 de maio de 2007, os Veículos Urbanos de Carga - VUC - são caminhões que possuem conjuntamente as seguintes características: a. largura máxima: 2,20m (dois metros e vinte centímetros); b. comprimento máximo: 6,30m (seis metros e trinta centímetros); e c. limite de emissão de poluentes: os especificados para o PROCONVE L-4 ou P-5, conforme o caso e, a partir de 1º de janeiro de 2009, PROCONVE L-5 ou P-6, conforme o caso, cujos parâmetros técnicos são estabelecidos pelas alíneas "a" a "h" dos artigos 5º e 6º (PROCONVE L-4 e L-5) e Tabelas 1 e 2 do artigo 15 da Resolução CONAMA nº 315, de 29 de outubro de 2002. O parágrafo único do mencionado artigo 2º indica que as características previstas na alínea "c" do inciso I do caput do mesmo dispositivo deverão ser exigidas de todos os veículos, fabricados no respectivo ano ou em anos anteriores, conforme o seguinte cronograma: I - PROCONVE L-4 e P-5: após 1 (um) ano, a partir da data da publicação do decreto; II - PROCONVE L-5 e P-6: após 1 (um) ano, a partir do início da obrigatoriedade estabelecida pela Resolução CONAMA nº 315, de 29 de outubro de 2002, ou seja, será exigido a partir de 1º de janeiro de 2010. Esta característica de emissão de poluentes pode ser verificada junto às montadoras, mediante número do chassi.

 
5. Como saber se os veículos VUC da minha empresa estão liberados para trafegar na ZMRC, ou se é preciso efetuar algum tipo de cadastro.

Mediante o cadastramento que pode ser feito preenchendo o formulário que consta na página da Prefeitura (clique aqui para link) que orientará quanto à entrega de documentos específicos para cada segmento. As informações serão analisadas e o cadastramento poderá ser efetivado, após análise do DSV.

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