Veículo ou veículo mais carga, cujo trânsito requer o porte de AET

Publicado em
11 de Agosto de 2025
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Confira abaixo, considerando o Art. 101 do CTB, resoluções e portarias do SENATRAN, assim como dos OEER (Órgãos ou Entidades Executivos Rodoviários da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal), que veículos e ou veículo(s) mais carga(s) são obrigados ao porte de AET:

 

Veículos ou combinações de veículos destinados ao transporte de cargas excedentes ou veículos convencionais transportando cargas especiais

Fundamentação legal: Art. 101 do CTBResolução 11/22 - DNIT e normas dos demais OEER, que dispõem sobre o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões e para trânsito de veículos especiais, como guindastes.
 

Guindastes Montados sobre Caminhão e Autopropelido

Fundamentação legal: Art. 101 do CTBResolução 11/22 - DNIT e normas dos demais OEER, que dispõem sobre o transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso e/ou dimensões e para trânsito de veículos especiais, como guindastes.

 

Veículo ou combinação de veículos com dimensões excedentes, fabricados e licenciados até 13/11/1996

Fundamentação legal: Resolução nº 882/2021 - CONTRAN - Estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres.

 

Combinações de Veículos de Carga - CVC com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com peso bruto total acima de 57t ou com comprimento total acima de 19,80m (BITREM, RODOTREM, ROMEU E JULIETA, TREMINHÃO e TRITREM).       

Fundamentação legal: Resolução nº 882/2021 - CONTRAN - Dispõe sobre requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga - CVC do tipo bi-trem, rodotrem, romeu e julieta, treminhão e tritrem.

 

Veículos de transporte de animais vivos (VTAV - boiadeiros) articulados (Romeu e Julieta) com até 25 m

Fundamentação legal: RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 899, DE 9 DE MARÇO DE 2022 - Permite a concessão de AET para os veículos de transporte de animais vivos (VTAV - boiadeiros) articulados (Romeu e Julieta) com até 25 m, independentemente da data de registro das unidades tracionadas, para trânsito diuturno.

 

Caminhões usados no transporte de pessoas

Fundamentação legal: Resolução nº 508/14 - CONTRAN - Dispõe sobre a autorização, a título precário, para o transporte de passageiros em veículos de carga.

 

Veículos Porta Contêiner com altura superior a 4,60m


Fundamentação legal: Resolução nº 812/2020 - CONTRAN - Dispõe sobre o transporte de contêineres. De acordo com § 2º do Art. 6º da Resolução 812/2020 o VPC com altura superior a 4,60 m (quatro metros e sessenta centímetros) ou comprimento total superior a 21,00 m (vinte e um metros) somente pode circular com AET

 

Veículos ou combinação de veículos que incorporaram a tolerância de 5%, de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007

Fundamentação legal: Resolução nº 882/2021 - CONTRAN - Cria Autorização Específica (AE) para os veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, devido à incorporação da tolerância, com base em Resolução do CONTRAN.

 

Veículo ou combinação de veículos usados no transporte de veículos (cegonheiros)

Fundamentação legal: Resolução nº 735/18 - CONTRAN - Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV ou das Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP. Exemplo: cegonheiros. No entento, conforme Portaria DNIT 6.950 de 15 de outubro de 2019, publicada no D.O.U no dia 21/10/2019, estes veículos estão dispensados do porte de AET, devendo apenas seguir o que preconiza a Resolução 735/2018 que regulamenta o transporte de CTV e CTVP.

 

Ônibus articulados

Fundamentação legal: Resolução nº 882/2021 - CONTRAN - Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de ônibus articulado e biarticulado.

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