O aumento foi autorizado pela ANTT em 3 de novembro através da publicação da PORTARIA Nº 399/2020 e gerou uma variação média de 5,99% no piso da carga lotação.
O reajuste foi realizado em razão do aumento de 14,35% do valor do óleo diesel em relação ao valor utilizado para publicar os coeficientes de julho de 2020. O ato é fundamentado no art. 5º, §3º, da Lei nº 13.703/2018 de 8 de agosto de 2018
Arte desenvolvida pelo IPTC - Instituto Paulista do Transporte de Cargas mostra as principais mudanças da nova portaria e como é feito o cálculo de forma simplificada.