Vai transportar carga repetitiva?*

Publicado em
30 de Outubro de 2016
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Embora não haja, ainda, uma definição específica nas legislações que tratam do transporte de cargas com peso e dimensões excedentes, cargas repetitivas são as cargas que apresentam características de continuidade de transporte, tendo em comum, mesma origem e destino, e uso de veículo ou combinação de veículos, que resultem em peso e dimensões finais do conjunto transportador, rigorosamente iguais.

O conceito de carga repetitiva se aplica muito bem ao transporte de peças, partes e equipamentos usados na construção de Parques Eólicos, assim como de vagões de trem, por exemplo.

Essa consideração e diferenciação vem de há muito sendo requerida aos órgãos competentes, pois permitirá uma grande simplificação no processo de concessão e obtenção de AET’s e, ao mesmo tempo, aumento na segurança do transporte se, em vez de tratar cada transporte individualmente, como ocorre hoje, o poder concedente da AET requerer uma espécie de licenciamento logístico para o transporte de todos os componentes a serem usados, por exemplo, na montagem e construção de um parque eólico, previamente ao início das obras e serviços de transporte das cargas.

Esse, assim chamado, licenciamento logístico deve compreender mapeamento e identificação das rotas a serem utilizadas, dimensionamento dos veículos, estudos de viabilidade geométrica, de verificação de capacidade portante de pontes e viadutos, pontos de parada e estacionamento, de levantamento de pontos negros de acidentes, de análise e gerenciamento de riscos e, se necessário, da indicação de pequenas obras que possam reduzir riscos de danos à carga e à infraestrutura.

Não resta dúvida que medida com essa, apesar de um custo inicial maior, vai de maneira geral reduzir os custos do transporte desse tipo de carga, possibilitar um melhor treinamento dos motoristas e batedores, reduzir o tempo para concessão e obtenção de AET’s e mais, reduzir sobremaneira os riscos ao transporte, os acidentes, custos com seguros.

Vale lembrar que tanto a Resolução 01/16 do DNIT, quanto à Portaria 041/16 do DER-SP já permitem alguns procedimentos que permitem agilizar o processo de concessão de AET’s, mas esses ganhos, é preciso admitir, são muito pequenos diante daqueles que podem ser obtidos, se implantado o licenciamento logístico para o transporte de cargas repetitivas. 

Artigo escrito por João Batista Dominici, engenheiro e especialista em transporte de cargas de projeto.

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