Artigo escrito por Antonio Lauro Valdivia Neto*
A ANTT acaba de publicar, através da Resolução 5.849/19, as novas regras gerais para cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas.
Neste artigo, apresentamos algumas considerações sobre os resultados dessa nova tentativa do governo de pacificar o mercado de fretes no Brasil.
Uma das principais novidades da nova resolução é a apresentação de duas versões de tabela (vide acima), uma para o conjunto e outra para apenas o veículo trator/cavalo mecânico. Sobre os valores apresentados cabem algumas importantes observações:
- A diferença média no coeficiente de custo de deslocamento (CCD) entre o conjunto e o veículo trator é de 14,3%, ou seja, os valores atribuídos à composição com somente cavalo mecânico estão 14,3% em média menor que o do conjunto (cavalo + semirreboque). Já na carga e descarga esta diferença é de 16,6%. Tomando como referência os mesmos valores calculados pelo site Tabelas de Frete essa mesma diferença está entre 18% e 25%;
- Na carga geral, praticamente não há diferença entre os valores para conjunto e só o cavalo nas composições de 5 e 6 eixos. Isso é o mesmo que dizer que a retirada dos custos fixos do semirreboque não afetam em nada o resultado final, o que não é verdadeiro;
- Causa estranheza também, equipamentos com condições operacionais distintas, apresentarem os mesmos valores. Dois exemplos são:
- Granel Sólido, Conteinerizada, Granel Líquido e Neogranel;
- Perigosa Conteinerizada e Perigosa Carga Geral
- Granel Sólido, Conteinerizada, Granel Líquido e Neogranel;
- Nessa mesma linha, não se justifica que a tabela referente ao conjunto tenha os resultados iguais para alguns tipos de carga e na tabela do veículo trator/cavalo mecânico, onde seria mais razoável a igualdade, os valores sejam diferentes;
- Outro aspecto a observar é o fato de que, provavelmente, por algum equívoco, quando se compara os valores para o cavalo mecânico, nas faixas de 5 e 6 eixos, verifica-se uma diferença significativa da Carga Geral para o Granel Sólido: -8,6% e -7,5% para -12,9% e -11,2% no deslocamento e -0,1% para -16,0% e -13,7% para carga e descarga respectivamente).
- Levando-se em consideração que em operações só com a contratação do cavalo trator, na maioria das vezes, o tempo de carga e descarga se limita as operações de desengate e engate os valores apresentados para este item estão muito altos.
Diferenças para a tabela atualmente vigente e para a proposta feita pela ESALQ em maio último.
Cabe observar também as Diferenças entre a tabela atualmente vigente e a feita pela ESALQ, em maio último
A conclusão é que houve uma queda nos valores apresentados para a Carga Geral e Granel e aumento para a Frigorificada e a Perigosa.
Na Carga Geral houve aumentos para os conjuntos de 3 e 6 eixos e queda para o conjunto com 9 eixos. Neste caso cumpre reconhecer a coerência dos números, uma vez que para as composições mais pesadas 7 e 9 eixos os valores vigentes estavam excessivamente altos, inclusive inviabilizando algumas operações e contratações.
Por fim cabe destacar que, para os autônomos contratados como agregados/fidelizados/dedicados, os valores ainda permanecem elevados já que os cálculos tomaram como premissa a condição de autônomo spot/eventual, cuja produtividade é bem menor que a do agregado.