O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, por decisão unânime, suspendeu, na tarde de ontem (6/2), a sessão que seria realizada para examinar a proposta da Comissão de Jurisprudência de revisão de 34 Súmulas e Orientações Jurisprudenciais em função da reforma trabalhista trazida pela Lei 13.467/2017.
O procedimento de revisão, cancelamento e edição de Súmulas foi alterado, em função da nova redação do artigo 702 da CLT, que estabelece regras mais rígidas para revisão da jurisprudência sumulada.
No início da sessão foi arguido pelos ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência a inconstitucionalidade do artigo 702 da CLT e, em função disso, o Pleno, por unanimidade, suspendeu a sessão para que o incidente de arguição de inconstitucionalidade da regra prevista no referido artigo, possa ser examinado.
Também foi deliberada a criação de uma Comissão para elaborar uma Instrução Normativa para tratar do direito intertemporal, ou seja, se a Lei 13.467/2017 se aplica ou não aos processos em curso, em relação às novas regras processuais ou se será aplicada ou não aos contratos de trabalho em vigor no que tange as regras de direito material.
Em função da suspensão da sessão não houve sustentação oral dos advogados inscritos como inicialmente estava previsto.
Para o advogado e assessor jurídico da NTC&Logística e FETCESP, Narciso Figueirôa Junior, que esteve presente à sessão e estava inscrito para sustentar oralmente pela CNT e NTC&Logística, “segundo informações prestadas na oportunidade a decisão do TST, em suspender a sessão, visa garantir mais segurança jurídica à sociedade na aplicação da Lei 13.467/2017 e um tempo maior para estudo da arguição de inconstitucionalidade e do direito intertemporal, principais aspectos jurídicos que envolvem a revisão da jurisprudência do TST. Continuaremos acompanhando o posicionamento do TST sobre o impacto da reforma trabalhista em sua jurisprudência.”.