Com a suspensão, o TRT-ES aguardará o fim do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em votação no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) suspendeu a eficácia da Súmula 42, que proibia demissões sem justificativa e estava em vigor desde 14 de dezembro de 2016.
A decisão aconteceu nesta quarta-feira (1º) e derrubou o texto que submetia o Estado à Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),
Para o presidente do Sistema Findes, que já havia apresentado pedido para anulação da referida súmula, a decisão traz segurança jurídica para o Espírito Santo.
“Nosso Estado vem se destacando no cenário nacional por ter segurança jurídica e ambiente favorável para investimentos. A decisão do TRT-ES jogava um balde de água fria no setor produtivo, colocando o próprio Estado em desvantagem”, comenta Marcos Guerra.
“Ninguém demite por prazer ou por escolha pessoal. Cada funcionário é parte do patrimônio da empresa, foi treinado e lapidado por anos na função, até atingir nível de excelência. Se a iniciativa privada demite, é por necessidade, às vezes até mesmo para garantir o emprego de outros tantos", justifica.
Com a suspensão, o TRT-ES aguardará o fim do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em votação no Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento está suspenso desde setembro do ano passado, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Convenção 158
Criada em 1982, a Convenção 158 prevê, no artigo 40, o fim da demissão sem justa causa. O desligamento dos trabalhadores fica sujeito a novas etapas burocráticas de comprovação.
Dos 185 países signatários da OIT, 36 aderiram à Convenção. Nesses países, a Findes estima que as empresas levam cerca de seis meses para efetivar um desligamento.