Troca de multa por advertência vira novela para motorista

Publicado em
02 de Setembro de 2010
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Quando, há seis meses, o gerente administrativo Wesley Regiane da Silva recebeu em sua casa uma multa por estacionar se carro na contramão, ele mal sabia que esse gesto daria início a uma verdadeira novela, que até hoje ainda não chegou ao seu último capítulo.

A infração, que chegou no nome do seu irmão Willian da Silva é considerada leve. Por não ter sido multado pelo mesmo motivo nos 12 meses anteriores, ele poderia recorrer pedindo que a penalização fosse transformada em uma advertência por escrito conforme garante artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro. Foi o que ele fez. A infração ocorreu em março, e até hoje não houve uma definição.

"Entro em contato com o Detran toda a semana para saber o que está havendo. Uma demora de um mês a gente até entende, mas de seis meses? É um absurdo".

Wesley lembra que, como seu carro está no nome de seu irmão Willian, pediu que ele tomasse todas as medidas. Nem ele nem eu havíamos tomado nenhuma multa leve em uma ano", diz. A demora foi tanta que o motorista teve que pagar a multa quando seu prazo expirou. "Quero o ressarcimento", diz

Adaptação - O Detran está adequando o sistema de multas para possibilitar a conversão de infrações leves ou médias em advertência por escrito, quando a autoridade de trânsito que expediu a notificação julgar ser essa providência a mais educativa.

O sistema deverá identificar se o condutor infrator atende às exigências do artigo 267. A adequação estará pronta até o fim do mês.

Assim como no caso de Wesley, os processos de outros 32 condutores estão em aguardo até que sejam realizadas as devidas alterações no sistema de multas.

Qualquer pessoa que for multada por uma infração leve ou média, que não for reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses, pode fazer o pedido junto ao órgão autuador que expediu a infração. No Estado, os órgãos são as prefeituras municipais, a PM, o DER, a PRF e o DNIT.

Pedidos - 32 condutores - Esse é o número de motoristas no Estado que entraram com o pedido de análise de multa apenas no Detran e estão aguardando resultado do processo.

Condutor pode consultar pontos no site do Detran - Se você andou recebendo multas demais ultimamente e já perdeu até as contas de quantos pontos está devendo na sua carteira de motorista há um caminho fácil para sanar essa dúvida. O infrator pode consultar a pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo site do Detran. Lá, digitando o número do CPF e da CNH, o motorista poderá ter acesso ao número de pontuação existente em sua carteira. É possível verificar, também, a infração, sua descrição, o órgão autuador, e o local onde ocorreu a infração. A medida foi adotada recentemente pelo Detran/ES com o objetivo de promover uma melhor comunicação com o usuário.

Fique por dentro dos seus direitos - O que diz a lei. O Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa. Se não houver reincidência na infração, nos últimos 12 meses, a autoridade de trânsito da região (PM, DER/ES, PRF e DNIT), após analisar o prontuário do infrator, pode conceder o benefício de converter a multa numa advertência por escrito, considerada mais educativa

Diferenças. Se a multa foi aplicada em uma rodovia federal, o condutor precisa ir a sede da Polícia Rodoviária ou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Se a penalidade foi por uma irregularidade praticada em uma via estadual, é preciso entrar em contato com o Detran ou com o DER.

Pontuação. A transformação da multa em advertência por escrito poderá livrá-lo do pagamento da penalidade, mas não da aplicação dos pontos. Eles vão ser aplicados em sua habilitação

Como recorrer. É só ir ao órgão autuador e fazer um recurso de conversão da infração em advertência

Documentos. É preciso levar uma cópia da carteira de motorista, da notificação da multa e do documento do veículo. Se aceito o pedido de conversão, o recorrente receberá a advertência por escrito pelos Correios.

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