Tribunal de Justiça derruba liminar que permitia isenção de cobrança de pedágio por eixo suspenso a empresa em São Paulo

Publicado em
23 de Dezembro de 2015
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Liminar concedia isenção a empresa J.A.F Alimentos; decisão judicial considerou a segurança e fluidez viária

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu ontem liminar concedida em 10 de dezembro que na prática conferia isenção da cobrança pedágio referente aos eixos suspensos dos caminhões da empresa J.A.F Alimentos, autora da ação. A sentença, assinada pelo presidente do TJ, José Renato Nalini, considerou que a aferição dos documentos da empresa nas cabines manuais de pedágio provocaria impacto na fluidez e segurança viária das rodovias com o aumento de congestionamentos nas praças de pedágio.

O entendimento do presidente do TJ também foi de que a decisão liminar, agora revogada, compromete a atual política pública de transporte em desenvolvimento pelo Governo do Estado de SãoPaulo que objetiva alcançar maior justiça tarifária e realizar o princípio da modicidade das tarifas, como lê-se na sentença.

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