O Tribunal Regional Federal em São Paulo, confirmou a decisão do juízo de 1ª. Instância concedendo a segurança jurídica necessária para que as empresas ASSOCIADAS do SETRANS tenham o direito de reduzirem os valores do PIS e COFINS, desconsiderando o valor do ICMS das suas bases de cálculo.
O processo retorna agora para a 1ª. Instância, e como já há decisão do Supremo Tribunal Federal (instância máxima do judiciário), no mesmo sentido, não caberá mais recurso por parte da União, devendo ocorrer o trânsito em julgado da ação.
Com o trânsito em julgado, as empresas ASSOCIADAS ao SETRANS, além de terem direito a redução dos impostos citados, ainda poderão recuperar os últimos 60 meses pagos a maior, contados da data de ingresso da ação.
Essa opção, pode, e deve, ser utilizada por todas as ASSOCIADAS, exceção somente as empresas do SIMPLES NACIONAL, sendo um benefício ofertado pelo SINDICATO, e que, em tempos tão difíceis que enfrentamos pode ser mais uma opção para a manutenção do caixa das empresas.
Assim, se sua empresa recolhe o PIS e COFINS considerando o ICMS como faturamento, nos últimos 5 anos, e exista o interesse na redução da carga tributária suportada, entre em contato com nosso escritório para maiores informações.
Exemplo do benefício que as empresas terão:
No Lucro PRESUMIDO: |
No Lucro REAL: |