Nova regra valerá para máquinas fabricadas de agosto em diant
REDAÇÃO AB
![](http://automotivebusiness.anankecdn.net.br/fotos/G_noticia_19723.gif)
Segundo a MP 646, tratores serão isentos da renovação periódica do licenciamento
A partir de 1º de agosto, os tratores e demais aparelhos automotores capazes de puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação serão sujeitos, desde que transitem em vias públicas, aoregistro e licenciamento.
A Medida Provisória 646, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 14 (veja aqui), altera o atual Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o texto, esses equipamentos não terão, no entanto, de passar pela renovação periódica do licenciamento, como ocorre com carros, caminhões e motocicletas.
Ainda segundo a MP, os tratores de rodas e equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser dirigidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. Máquinas fabricadas antes de 1º de agosto permanecem livres da nova obrigação.
A Medida Provisória 646, publicada no Diário Oficial da União de 27 de maio de 14 (veja aqui), altera o atual Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com o texto, esses equipamentos não terão, no entanto, de passar pela renovação periódica do licenciamento, como ocorre com carros, caminhões e motocicletas.
Ainda segundo a MP, os tratores de rodas e equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser dirigidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B. Máquinas fabricadas antes de 1º de agosto permanecem livres da nova obrigação.