Transporte rodoviário deve atender lei do SAC

Publicado em
30 de Junho de 2010
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deu um prazo até o dia 21 de agosto para que as empresas que prestam serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, de transporte ferroviário de passageiros e as concessionárias de rodovias federais implantem o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). A regulamentação da ANTT atende ao decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, que ficou conhecida como a Lei do SAC.

De acordo com o superintendente de marcos regulatórios da ANTT, Hederverton Santos, a agência editou uma resolução sobre o assunto para dirimir dúvidas de interpretação conforme as especificidades do sistema de transportes terrestres. A resolução da agência mantém algumas exigências da Lei do SAC como o tempo de espera de até 60 segundos e a gratuidade da ligação.

As informações solicitadas pelo consumidor devem ser respondidas imediatamente e suas reclamações, resolvidas em até cinco dias úteis a partir do registro. O serviço vai funcionar 24 horas por dia, setedias por semana. No entanto, o SAC destinado ao serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de fretamento, e ao serviço de transporte ferroviário não regular e eventual de passageiros ficará disponível das 8h às 18h de segunda a sexta, e das 8h às 12h aos sábados (exceto feriados), bem como quando o serviço estiver sendo prestado.

Para as empresas de transporte rodoviário de passageiros as multas variam de R$ 1.145,19 a R$ 3.435,57, conforme a gravidade. Existem no país 250 empresas de ônibus que fazem o transporte interestadual e internacional em regime de permissão e autorização, 14 concessionárias de rodovias federais e as concessionárias de ferrovias que oferecem o transporte de passageiros.

Aumento - Quem pretende viajar de ônibus para fora do estado deve se preparar para pagar um pouco mais pela passagem. A partir de amanhã, as tarifas de ônibus interestaduais e internacionais de longa distância serão reajustadas em 2,134%. O aumento foi autorizado pela ANTT. Dependendo do destino, o gasto adicional pelos bilhetes de ida e volta pode chegar a quase R$ 10.

O aumento não se aplica ao serviço rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, com percurso até 75 km. Para estes casos, haverá um reajuste específico em julho.

Segundo a agência, o valor das passagens é calculado conforme a distância da linha, o tipo de pavimento da rodovia e o serviço oferecido pela empresa (convencional, executivo, semileito ou leito). Também são levados em conta a tarifa de embarque específica do terminal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio por passageiro, quando houver.

Para o reajuste dos preços das tarifas de ônibus, foram considerados pela ANTT os aumentos de custos como combustível (que tem o peso de 23,12% sobre o valor da passagem), lubrificantes (0,26%), material de rodagem (3,173%), pessoal (36,952%), peças e acessórios (3,813%), veículos e outros ativos (28,971%) e despesas gerais (3,711%). Todos os itens foram reajustados de acordo com os índices de inflação setoriais.

Como ficam os preços - Veja o impacto do reajuste de 2,134% nas seguintes passagens com saída do Recife (somente ida)

Cidade |Preço Atual | Preço com reajuste

João Pessoa | (convencional) R$ 17,70 | R$ 18,07

João Pessoa | (executivo) R$ 25,50 | R$ 26,04

Fortaleza | (convencional) R$ 111,27 | R$ 113,64

São Luís: | (executivo) R$ 215,00 | R$ 219,58

Teresina: | (executivo) R$ 171,00 | R$ 174,64

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