Quando ocorrer a prestação de serviço de transporte de mercadoria destinada a exportação deverá ser aplicado o CFOP 7.358, lembrando que caso não haja a opção por tal CFOP não será possível abater da apuração do PSI/Cofins, os valores referentes a tal prestação, pois com a entrada do SPED PIS/Cofins (Lucro Real e Lucro Presumido), exige-se uma informação mais detalhada das operações isentas e de não-incidência do PIS/Cofins.
Para maiores informações enviar e-mail para:
[email protected]; [email protected]
DEPARTAMENTO FISCAL: DDR - (11) 4173-5364