Transporte destinado a exportação - Não Incidência do PIS/Cofins - CFOP 7.358

Publicado em
14 de Dezembro de 2011
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Quando ocorrer a prestação de serviço de transporte de  mercadoria destinada a exportação deverá ser aplicado o CFOP 7.358, lembrando que caso não haja a opção por tal CFOP não será possível abater da apuração do PSI/Cofins, os valores referentes a tal prestação, pois com a entrada do SPED PIS/Cofins (Lucro Real e Lucro Presumido), exige-se uma informação mais detalhada das operações isentas e de não-incidência do PIS/Cofins.

Para maiores informações enviar e-mail para:

[email protected]; [email protected]

DEPARTAMENTO FISCAL: DDR - (11) 4173-5364

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