Transporte de cargas indivisíveis ganha 180 dias para oferecer curso obrigatório

Publicado em
25 de Outubro de 2013
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Prazo foi ampliado a pedido do Sindipesa e do Sindipesado

Por meio da resolução 455, de 22 de outubro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) concedeu prazo de 180 dias para a realização do curso especializado para transporte de cargas indivisíveis previsto na resolução 168/2004, do próprio conselho. O adiamento atende a pedidos feitos pelo Sindicato Nacional das Empresas de Transporte e Movimentação de Cargas Pesadas e Excepcionais (Sindipesa) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas deste segmento em São Paulo e Itapecerica da Serra (Sindipesado).

Segundo o Sindipesa, a concessão do prazo não deve servir como desculpa para as empresas deixarem de treinar seus motoristas. O curso continua sendo exigido e o prazo de 180 dias é apenas o tempo que o Contran considerou necessário para alguns ajustes na legislação e para que entidades como o Sistema “S” e outras credenciadas pelo conselho se habilitem efetivamente para oferecer o curso.

Outro pleito do Sindipesa atendido pelo órgão é a exclusão do requisito “não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses” para matrícula nos cursos especializados constantes no item 6 e subitens do anexo II da resolução 168, do Contran.

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