Transporte de cargas excedentes: por que a maioria das empresas não consegue cumprir os prazos?*

Publicado em
29 de Agosto de 2017
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A maioria das transportadoras de cargas especiais cobra o frete com base em diárias. Ou seja, com base na quantidade de dias estimados para a execução do transporte.
 
Muitas delas admitem, contudo, que raramente conseguem executar a viagem na quantidade exata de diárias estimadas.
 
E aqui cabe a pergunta; por que isso acontece?
 
Para 8 entre dez pessoas ligadas a essas empresas, e aqui cabe acentuar que estamos falando de empresas especializadas no transporte de máquinas e equipamentos superpesados e/ou superdimensionados, a culpa é dos órgãos rodoviários, responsáveis pela concessão de AET’s, das concessionárias de rodovias e das polícias rodoviárias. 
 
Reclamam do excesso de burocracia, do não cumprimentos dos prazos regulamentares e, no caso das polícias, da falta de contingente e de prioridade para atendimento às demandas desse segmento.
 
Mas será que essa é a única razão para todos esses problemas?
 
Não há como negar que o agendamento de escolta policial talvez seja atualmente o principal gargalo a essa modalidade de transporte.
 
No caso das rodovias federais, o prazo procedimental para agendamento da escolta da PRF é de 5 dias úteis, a depender da disponibilidade de viaturas e contingente que pode demandar prazo igual ou superior, o que realmente é um problema para quem depende desse recurso.
 
Mas também não há como negar que a falta de planejamento e principalmente da adequada gestão do processo pelas transportadoras agrava essa situação.
 
E são muitas as falhas que podem e devem ser evitadas, entre as mais importantes:
 
• Falha no planejamento para fazer com que os prazos legais para obtenção da(s) AET(s) e demais ações necessárias, como o agendamento de escolta policial, sejam coincidentes;
 
• Falta de acompanhamento para cobrança, na hora certa, de possíveis descumprimentos pelos órgãos dos prazos regulamentares, evitando que os mesmos comprometam o planejamento;
 
• Erros documentais ou de informações-chave, que podem conduzir o processo à estaca zero;
 
• Falta de comunicação prévia com as autoridades responsáveis pela concessão de AET’s, programação das travessias e operacionalização do transporte;
 
• Erros na programação dos veículos;
 
• Falha ou atrasos no recolhimento da taxas e tarifas;
 
• Falta de coordenação no processo de obtenção de AET’s e de programação de travessias em transportes que envolvem múltiplos órgãos, polícias e concessionárias de rodovias;
 
• Pesos e dimensões na AET diferentes dos aferidos pela fiscalização;
 
• Inexistência ou falha na amarração da carga;
 
• Problemas com a fiscalização do excesso de peso;
 
• Problemas com a documentação do motorista;
 
• Problemas com a documentação dos veículos
 
• Motoristas sem o curso de carga indivisível;
 
• Problemas com os requisitos a serem atendidos pelos motoristas e veículos de escolta credenciada;
 
• Problemas com requisitos obrigatórios dos veículos como para-choques, para-barros, plaquetas, iluminação, placa de sinalização traseira, etc
 
• Não acionamento de concessionária de serviços públicos de energia, telefonia, entre outros
 
Como mitigar esses problemas?
 
Mudando o foco da gestão do transporte de cargas excedentes, que hoje é totalmente voltado para a obtenção das licenças especiais de trânsito, as AET's. Ter AET é importante e, aliás, obrigatório, mas não basta para garantir que o transporte preserve a integridade da carga, o respeito aos prazos contratados, o valor do frete combinado e, principalmente, lucro para a transportadora.
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