O governo federal sancionou na sexta-feira lei (24) que isenta de pedágio, em todo o país, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios. Eles estão isentos da cobrança sobre os eixos que mantiverem suspensos.
A lei é válida para todas as rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas.
As medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção estão sendo elaboradas por entidades e órgãos da União, Estados, municípios e Distrito Federal.
Até que sejam implantadas as medidas técnicas, serão considerados vazios os veículos de transporte de carga que transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos mantidos suspensos, assegurada a fiscalização dessa condição pela autoridade com circunscrição sobre a via ou pelo agente designado na forma prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para as rodovias federais concedidas ou delegadas, será adotada a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Os veículos de carga que circularem com eixos indevidamente suspenso estão sujeitos à penalidade em vigor, já prevista no artigo 209 do CTB.
De acordo com o governo federal, o aumento do valor do pedágio para os usuários da rodovia a fim de compensar a isenção desses veículos de carga vazios somente será adotado após esgotadas as demais alternativas de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.