Mas em alguns transportes especiais (e com a publicação da Resolução 01/21 do DNIT, agora é obrigatório, em especial para PBT acima de 288t) é preciso considerar outros fatores. É o caso da ilustração acima, uma linha de eixo com carga concentrada, situação em que é preciso verificar, também, o “Momento Máximo de Flexão”, ou “Bending Moment”.
Ou seja, mesmo o veículo apresentando capacidade de carga nominal compatível com o peso a ser transportado, a concentração excessiva da carga pode provocar problemas.
Eixos hidráulicos externos à área de apoio da carga geram grandes deflexões na estrutura (chamadas de “Spine Beam Deflections”) e, por consequência, tensões elevadas na estrutura, especificamente na área em vermelho da figura a seguir.
“A Regra é clara”, diria o Arnaldo. A Resolução DNIT 01 de 2021 (que entrará em vigor em 01/07/2021) traz no seu Artigo 19:
"Art. 19. Na solicitação de AET deverá constar: ......
§ 7º Para o transporte que utilizar linha de eixos para sua realização, deverá o transportador apresentar o Atestado de Estabilidade Estrutural com Conjunto de Linha de Eixos - ATESTLE, com a comprovação do "Momento Máximo de Flexão" ou, em substituição, com a apresentação do desenho técnico da estrutura com vista lateral em que estarão indicados os pontos de apoio da carga, cálculos detalhados, diagramas dos momentos fletores que incidirão no carregamento proposto comparativo com os momentos fletores de projetos e laudos, circuito hidráulico que deverá ser utilizado na execução do transporte e distribuição de carga por linha de eixo, incluindo as placas de identificação veicular ou número RENAVAM de cada módulo hidráulico, devidamente assinada por engenheiro mecânico, acompanhado da respectiva ART."
Duas dificuldades iniciais:
- Encontrar quem saiba calcular;
- Uma vez calculado, encontrar os limites aceitáveis para os veículos em circulação.
Fica a dica do cuidado “extra”.
* Artigo escrito pelo Eng. Rubem Penteado de Melo, DSc.
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