Transporte de cana de açuçar

Publicado em
08 de Setembro de 2016
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Adiada para junho de 2017 a obrigatoriedade de uso de lona, de acordo com Resolução Nº 618 do Contran, de 6 de setembro de 2016. Confira abaixo trecho da mencionada Resolução:

RESOLUÇÃO Nº 618, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016

Altera o art. 1-A da Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 499, de 28 de agosto de 2014.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I e o parágrafo único do art. 102 da lei nº 9.503, de 23 de setembro de1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 80000.115426/2016-71, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1-A da Resolução CONTRAN nº 441, de 28 de maio de 2013, com redação dada pela Resolução CONTRAN nº 499, de 28 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1-A. Para os veículos utilizados no transporte de cana-de-açúcar, o uso de lona ou dispositivo similar de que trata o §1º do art. 1º será exigido a partir do dia 1º de junho de 2017." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

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