Transportadores poderão quitar dívidas junto ao DNIT, com desconto

Publicado em
23 de Outubro de 2017
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Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) - DNIT

De acordo com informação publicada no SIAET, em atendimento ao Ofício-Circular nº 0002/2017/PFE/DNIT/PGF/AGU, os transportadores que possuírem débitos não tributários junto ao DNIT, poderão ter os débitos quitados com os descontos previstos no programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) do Governo Federal.

Para fazer jus ao parcelamento, basta o titular do débito apresentar solicitação de adesão até o dia 15 de novembro de 2017, por meio do PORTAL PRD-DNIT (http://servicos.dnit.gov.br/prd/).

Para conhecimento de todas as regras e benefícios do PRD-DNIT, acesse o site do DNIT (www.dnit.gov.br).  

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