Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) - DNIT
De acordo com informação publicada no SIAET, em atendimento ao Ofício-Circular nº 0002/2017/PFE/DNIT/PGF/AGU, os transportadores que possuírem débitos não tributários junto ao DNIT, poderão ter os débitos quitados com os descontos previstos no programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) do Governo Federal.
Para fazer jus ao parcelamento, basta o titular do débito apresentar solicitação de adesão até o dia 15 de novembro de 2017, por meio do PORTAL PRD-DNIT (http://servicos.dnit.gov.br/prd/).
Para conhecimento de todas as regras e benefícios do PRD-DNIT, acesse o site do DNIT (www.dnit.gov.br).