Transportadoras terão passagem livre nos postos fiscais da Paraíba

Publicado em
15 de Agosto de 2013
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O projeto Fronteira Livre, lançado pela Secretaria de Estado da Receita, que entrará em vigor a partir de 1/10 deste ano, na Paraíba. Com isso, o sistema permitirá que as empresas transportadoras, detentoras de regimes especiais e que utilizam o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) não precisem mais parar nos postos fiscais do Estado.

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O projeto foi apresentado no auditório da ESAT (Escola de Administração Tributária) às empresas e representantes do setor de cargas da Paraíba.

Para fazer parte do Fronteira Livre, a transportadora deverá fazer uma nova opção pelo regime especial junto à Receita até o dia 30/9, data que também serão encerrados os atuais regimes especiais do setor. A portaria 158, que prevê o novo sistema de passagem livre de cargas nos postos, não exclui a possibilidade de outras empresas de transporte aderirem ao regime especial. Elas podem solicitar à Receita Estadual, desde que estejam aptas a emitir o MDF-e.

“A partir de outubro, as empresas do setor de cargas que solicitarem novo regime terão um ganho de tempo extraordinário, pois ficarão livres dessa parada obrigatória nos postos fiscais do Estado ou do deslocamento de cargas para o Centro de Operações da Receita Estadual. Com esse sistema, ganha também o destinatário final, que receberá os seus produtos em prazo menor”, comentou o secretário do Estado da Receita, Marialvo Laureano.

Ao longo deste mês de agosto, algumas empresas já vão participar de um projeto piloto do Fronteira Livre, antes da entrada em vigor da portaria 158.

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