Transportadoras estão obtendo na justiça isenção de ICMS no transporte de mercadorias destinadas a exportação

Publicado em
14 de Maio de 2010
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Um tema que sempre gerou polêmica no segmento do transporte rodoviário de cargas é a tributação do transporte de mercadoria destinada à exportação, ou seja, o transporte em território nacional, mas de mercadoria destinada a exportação.

O Departamento Jurídico da PAULICON tem obtido êxito em  Mandados de Segurança impetrados em favor de seus clientes, transportadoras de carga, a fim de ISENTÁ-LAS de ICMS no transporte estadual e interestadual de mercadoria destinada a exportação.

A Lei Complementar nº. 87/1996, em seu artigo 3º, II, determina que não haja incidência de ICMS nas operações que destinem mercadorias ao exterior. O objetivo do referido dispositivo legal é, claramente, desonerar as exportações, a fim de permitir o desenvolvimento da economia e a entrada de divisas internacionais, para que se efetive o primado da política econômico-fiscal do Brasil.

O Dr. Marco Aurélio Guimarães Pereira esclarece que por total falta de respeito à legislação e aos Contribuintes, a Fazenda Estadual de São Paulo tem obrigado as transportadoras a destacar ICMS no CTRC e recolher o imposto sob pena de autuação.

Vale à pena observar que atualmente o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífico no sentido de defender a isenção do ICMS neste tipo de operação.

As empresas que realizam este tipo de transporte e quiserem mais informações sobre o tema podem entrar em contato pelos telefones (11) 4173.5366, com o Dr. Marco Aurélio Guimarães Pereira ou Dr. Vinicius Campoi da Rodello & Guimarães Pereira Sociedade de Advogados (GRUPO PAULICON)

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