Transportadoras de cargas têm até 15 de novembro para aderir ao Fronteira Livre

Publicado em
31 de Outubro de 2013
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Para participar, empresa deverá fazer uma nova opção pelo regime especial junto à Receita

As empresas transportadoras de cargas do Estado da Paraíba têm prazo até 15 de novembro para aderir ao programa Fronteira Livre. O novo sistema vai permitir que as transportadoras, detentoras de regimes especiais e que utilizam o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), não precisem mais parar nos postos fiscais do Estado, o que vai garantir, além de redução de custos, maior agilidade na entrega dos produtos às empresas e também aos consumidores finais.

Em setembro, a Secretaria de Estado da Receita, por meio da Portaria 193, prorrogou o prazo atual de regimes especiais de fiel depositária do setor de cargas por até 45 dias, a pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas da Paraíba (Setce-PB), para que as transportadoras se adequassem ao novo sistema. O prazo, que seria esgotado no dia 1º de outubro, foi estendido até 15 de novembro pela Receita Estadual. Como a data é um feriado nacional, as empresas precisam ingressar até o dia 14 de novembro, mas o supervisor do Centro de Operações da Receita Estadual (COP), Wanclay Lima Cavalcante, orienta que as transportadoras não deixem para a última hora.

“Vale ressaltar a importância da adesão o mais rápido possível de todas as transportadoras que queiram se enquadrar nesse novo Regime Especial. O programa Fronteira Livre é um forte avanço para as empresas do setor, pois elas serão dispensadas de parada em unidades fiscais, melhorando consideravelmente a logística e o tempo de entrega ao destino final. Contudo, é importante que as empresas não deixem tudo para última hora”, acrescentou Wanclay.

Para participar do sistema Fronteira Livre, a empresa de transporte deverá fazer uma nova opção pelo regime especial junto à Receita Estadual até o dia 14 de novembro, data que também serão encerrados os atuais regimes especiais do setor. A portaria 158, que prevê o novo sistema de passagem livre de cargas nos postos, não exclui a possibilidade das demais empresas aderirem ao regime especial. Elas também podem solicitar à Receita Estadual o regime especial, desde que estejam aptas a emitir o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

O supervisor do COP revelou que as empresas de cargas Atlas, TNT Mercúrio, Termaco, Nacional e Gilog, que já aderiram ao novo sistema eletrônico de MDF-e, foram dispensados tanto da parada no posto fiscal como a necessidade de ser fixado algum tipo de carimbo ou selo na nota fiscal de produtos transportados por essas empresas.

Para explicar como vai funcionar o novo sistema aos empresários do setor, a Secretaria de Estado da Receita já realizou duas palestras com as transportadoras do Estado no auditório da Escola de Administração Tributária (Esat) – órgão da Receita Estadual. Na ocasião, o supervisor Wanclay Lima Cavalcante e a auditora fiscal Lucidalva Almeida deram explicações sobre o programa Fronteira Livre e como vai funcionar o sistema de emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

O projeto Fronteira Livre faz parte da modernização da Receita Estadual, que vem investindo fortemente em tecnologia da informação nos últimos dois anos, como forma de desburocratizar e facilitar a vida dos contribuintes. Com a emissão do MDF-e, as empresas do setor de cargas que ingressarem no sistema eletrônico terão um ganho em logística, sobretudo, na entrega dos produtos.

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